- 1 -A avaliação contínua distribuída implica a realização de vários momentos de avaliação durante o período letivo, dispensando a realização de uma prova individual presencial.
- 2 -Dentro dos limites definidos no presente regulamento, bem como nos regulamentos específicos de uma faculdade ou de um ciclo de estudos, os docentes devem indicar na Ficha de Unidade Curricular e no Anexo 1 os elementos de avaliação que concorrem para a nota de avaliação contínua, definindo o seu caráter obrigatório ou facultativo, e a ponderação de cada um para o cálculo da classificação final.
- 3 -A mera assiduidade não é objeto de ponderação na avaliação contínua distribuída.
Artigo 9.º — Elementos da avaliação contínua distribuída
Vigente desde: 07/10/2020
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