- 1 -Os regimes de avaliação integram-se na época de avaliação normal e em épocas especiais de avaliação.
- 2 -A época de avaliação normal comporta obrigatoriamente:
- a)O regime de avaliação contínua; e
- b)O regime de avaliação final.
- 3 -Pode ser previsto nos regulamentos específicos de cada ciclo de estudos um regime de avaliação periódica.
- 4 -As épocas especiais de avaliação comportam:
- a)O regime de recurso;
- b)O regime de trabalhador-estudante e demais regimes especiais legalmente previstos;
- c)O regime para estudante em mobilidade internacional;
- d)O regime para a conclusão do curso de mestrado.
- 5 -Os estudantes têm o direito a optar pelo regime de avaliação contínua ou pelo regime de avaliação final, podendo, também, optar pelo regime de avaliação periódica nos ciclos de estudos em que o mesmo se encontrar previsto.
- 6 -O acesso às épocas especiais de avaliação depende do cumprimento de determinados requisitos fixados nos capítulos V, VI, VII e VIII.
Artigo 4.º — Regimes de avaliação
Vigente desde: 07/10/2020
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