- 1 -São recursos humanos afetos à DSA-IIFA:
- a)O Chefe de Divisão, nomeado pelo Reitor nos termos da Lei e dos Estatutos da Universidade de Évora;
- b)Outros funcionários não docentes e não investigadores, constantes do mapa de pessoal da Universidade de Évora e afetos pela Reitoria;
- c)Outros colaboradores, enquadráveis nos termos da Lei.
- 2 -O Chefe de Divisão atua na dependência direta do Diretor do IIFA, com a coordenação técnica do Administrador da Universidade de Évora.
- 3 -As competências do Diretor do IIFA em matéria de gestão dos recursos humanos afetos à DSA podem ser delegadas pelo Reitor, sendo o seu exercício coadjuvado pelo Chefe de Divisão.
Artigo 6.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019