Regulamento da Divisão de Serviços de Apoio do Instituto de Investigação e Formação Avançada
Objeto
O presente regulamento define a estrutura e o funcionamento da Divisão de Serviços de Apoio técnico-administrativos do IIFA (DSA-IIFA).
Princípios
A atuação da DSA-IIFA deve, sem prejuízo e no contexto do disposto no presente Regulamento, especial observância aos seguintes princípios:
Competências da Divisão
De acordo com o n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos do IIFA, compete à DSA-IIFA:
Estrutura da Divisão
Competências do Chefe de Divisão
Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, compete designadamente ao Chefe de Divisão da DSA-IIFA:
Recursos Humanos
Recursos Financeiros
Compete à DSA-IIFA, sob orientação dos órgãos competentes da Universidade de Évora, coadjuvar o Diretor na gestão dos recursos financeiros de que o IIFA for dotado pelo orçamento da Universidade, assim como a operacionalização da sua execução, de acordo com as opções gestionárias.
Infraestruturas e Equipamentos
Compete à DSA-IIFA, sob orientação do Diretor do IIFA e dos demais órgãos competentes da Universidade de Évora, colaborar na gestão das infraestruturas que lhes sejam atribuídas pela Universidade Évora, assim como dos materiais e equipamentos a ela afetos, zelando pela sua conservação e boa utilização.
Organograma
O Organograma da Divisão de Serviços de Apoio está incluído no organograma funcional do Instituto de Investigação e Formação Avançada constante do Anexo A ao presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
14/01/2019. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
ANEXO A
Organograma Funcional do Instituto de Investigação e Formação Avançada (IIFA)
(para efeitos do disposto no artigo 5.º)
(ver documento original)
311978632