Compete à DSA-IIFA, sob orientação do Diretor do IIFA e dos demais órgãos competentes da Universidade de Évora, colaborar na gestão das infraestruturas que lhes sejam atribuídas pela Universidade Évora, assim como dos materiais e equipamentos a ela afetos, zelando pela sua conservação e boa utilização.
Artigo 8.º — Infraestruturas e Equipamentos
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019