- 1 -Constitui missão da Divisão de Atendimento Informação e Comunicação (DAIC) gerir todos os serviços de atendimento ao cidadão, sejam presenciais ou não presenciais, gerir o processo de reclamações e elaborar os planos de comunicação e informação ao munícipe.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas, à Divisão de Atendimento Informação e Comunicação, as seguintes competências:
- 2.1 -No âmbito da Informação e Comunicação:
- a)Elaborar planos de comunicação para divulgar a atividade municipal, a partir dos objetivos delineados, assegurando a execução e a avaliação dos mesmos;
- b)Definir estratégias comunicacionais e fazer o planeamento da comunicação municipal;
- c)Garantir a informação aos cidadãos através da edição e da produção de meios e suportes exequíveis e adequados às diferentes necessidades comunicacionais;
- d)Gerir a imagem da Autarquia e a sua identidade visual;
- e)Assegurar a maquetização, a impressão, o acabamento e a distribuição dos materiais gráficos produzidos pelo Município;
- f)Assegurar reportagens jornalísticas, fotográficas e de vídeo no âmbito da atividade do Município;
- g)Produzir vídeos e spots televisivos e radiofónicos;
- h)Assegurar a redação de conteúdos para os meios informativos da Câmara, assim como a inserção e a gestão dos conteúdos nas plataformas eletrónicas;
- i)Fazer a gestão dos conteúdos comunicacionais a inserir na rede de mobiliário urbano, sob responsabilidade do Município;
- j)Assegurar a implantação das iniciativas municipais, a elaboração de exposições e a conceção de stands institucionais.
- k)Assegurar a sonorização das iniciativas municipais, assim como daquelas que são apoiadas pelo Município;
- l)Garantir a gravação, em estúdio, de locuções e outras necessidades áudio;
- m)Assegurar as relações institucionais do Município com os órgãos de comunicação social, dando resposta às questões colocadas por aqueles;
- n)Elaborar comunicados para os órgãos de comunicação social e fazer a revista de imprensa;
- o)Realizar estudos e inquéritos à população, fazendo o respetivo tratamento.
- 2.2 -No âmbito do Atendimento e Reclamações:
- a)Prestar apoio aos cidadãos no seu relacionamento com o Município assegurando o atendimento, presencial e não presencial, incluindo a vertente telefónica;
- b)Gerir os balcões desconcentrados e multisserviços articulando, quando for o caso, com os serviços da Administração Central a adequada prestação dos serviços aos cidadãos;
- c)Proceder à gestão dos processos de licenciamento não atribuídos especificamente a outras unidades orgânicas;
- d)Promover, em articulação com as unidades orgânicas respetivas, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes e apresentar propostas de correção e melhoria do serviço de atendimento prestado;
- e)Gerir o procedimento relativo ao exercício do direito de preferência na transmissão de imóveis;
- f)Efetuar os procedimentos necessários ao registo de cidadãos comunitários, nos termos da Lei;
- g)Centralizar o processo de recolha e tratamento das reclamações, em articulação com os serviços competentes, centralizando as respostas a prestar aos munícipes;
- h)Gerir o Portal «A Minha Rua» e outros de idêntica natureza.
- 2.3 -No âmbito das Relações Públicas:
- a)Garantir a receção e encaminhamento de munícipes, e do público em geral, em espaços municipais;
- b)Assegurar a representação do Município em iniciativas e eventos, como espetáculos, certames, feiras, colóquios, fazendo a articulação com o público presente.
- 2.4 -Constitui-se uma unidade flexível - Unidade de Informação Municipal (UIM), provida de cargo de direção intermédia de 3.º grau e na dependência da divisão, para a execução das competências previstas nos n.os 2.2. e 2.3. do presente artigo.
Artigo 30.º — Divisão de Atendimento Informação e Comunicação
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019