- 1 -Constitui missão da Divisão de Transportes e Oficinas (DTO) fazer a gestão e manutenção da frota de viaturas e máquinas sob responsabilidade municipal.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas, à Divisão de Transportes e Oficinas, as seguintes competências:
- a)Assegurar o planeamento e a programação de meios de transporte e equipamentos mecânicos necessários à atividade e às iniciativas dos serviços municipais, garantindo a economia, racionalização e a sustentabilidade ambiental da sua utilização;
- b)Planear, programar e organizar os processos de aquisição de viaturas e outros equipamentos mecânicos, considerando as necessidades dos serviços e a prossecução dos objetivos de racionalidade económica da melhoria da eficiência energética e do desempenho ambiental da frota municipal;
- c)Propor e desenvolver medidas de melhoria da eficiência energética e ambiental da frota municipal;
- d)Assegurar a manutenção e recuperação dos meios de transporte e equipamentos mecânicos;
- e)Assegurar a qualidade das intervenções externas em viaturas do Município ou ao seu serviço;
- f)Realizar os demais trabalhos de natureza oficinal que se revelem necessários à disponibilização da frota;
- g)Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços, no âmbito da gestão da frota, nomeadamente de bens móveis, combustíveis e outros consumíveis;
- h)Garantir a segurança na utilização de todas as viaturas e equipamentos da frota municipal.
Artigo 31.º — Divisão de Transportes e Oficinas
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019