- 1 -Constitui missão do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) prestar apoio direto à Presidência da Câmara no desempenho das suas competências.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas, ao Gabinete de Apoio à Presidência, as seguintes competências:
- a)Assegurar o apoio direto ao presidente da Câmara, designadamente técnico e administrativo;
- b)Assegurar a representação do presidente da Câmara nos atos que este determinar;
- c)Assegurar e agendar o atendimento público destinado ao presidente, nomeadamente a preparação de documentação de suporte, a solicitação de informação às demais unidades orgânicas da autarquia, e o controlo da execução das decisões tomadas;
- d)Elaborar, em articulação com o Gabinete de Apoio à Vereação, a agenda dos eleitos;
- e)Apoiar o relacionamento da autarquia com entidades externas, em articulação com as restantes unidades orgânicas, de acordo com a natureza da temática em causa;
- f)Formular e submeter a agendamento propostas para reunião da Câmara Municipal relativas a competências próprias ou delegadas do presidente;
- g)Articular com o Departamento de Gestão e Modernização Administrativa a elaboração da «Ordem do Dia» relativa às reuniões da Câmara Municipal;
- h)Coordenar a recolha, tratamento e envio de informação requerida, nos termos da lei, pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;
- i)Assegurar o registo permanente dos atos praticados pelo presidente da Câmara ao abrigo de competências delegadas;
- j)Coordenar, em articulação com as demais unidades orgânicas da Câmara Municipal, a produção dos despachos ordens de serviços e outras decisões do presidente da Câmara;
- k)Elaborar, em articulação com as demais unidades orgânicas, informações e pareceres necessários à tomada de decisões, bem como, a matérias a apreciar e debater nas reuniões dos órgãos autárquicos;
- l)Participar nas reuniões públicas dos órgãos municipais.
Artigo 35.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019