- 1 -Constitui missão do Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) prestar apoio direto à vereação da Câmara no desempenho das suas competências.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas, ao Gabinete de Apoio à Vereação, as seguintes competências:
- a)Assegurar o apoio direto à vereação, designadamente ao nível técnico e administrativo;
- b)Assegurar e agendar o atendimento público destinado à vereação, nomeadamente a preparação de documentação de suporte, a solicitação de informação às demais unidades orgânicas da autarquia e o controlo da execução das decisões tomadas;
- c)Articular com o Gabinete de Apoio à Presidência, a agenda dos eleitos;
- d)Apoiar o relacionamento da autarquia com entidades externas, em articulação com as restantes unidades orgânicas, de acordo com a natureza da temática em causa;
- e)Elaborar e submeter a agendamento propostas para reunião da Câmara Municipal relativas às competências dos vereadores;
- f)Elaborar, em articulação com as demais unidades orgânicas, informações e pareceres necessários à tomada de decisões, bem como, a matérias a apreciar e debater nas reuniões dos órgãos autárquicos.
Artigo 36.º — Gabinete de Apoio à Vereação
Vigente desde: 24/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2019