- 1 -Constitui missão do Gabinete de Consultadoria Jurídica (GCJ), o apoio jurídico e a representação forense ao Município.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas, ao Gabinete de Consultadoria Jurídica, as seguintes competências:
- a)Assegurar a representação forense do Município, nos termos da Lei, de acordo com as orientações definidas;
- b)Assegurar o apoio jurídico geral aos serviços do Município, nomeadamente, através da prestação de pareceres jurídicos, bem como outras tarefas que lhe venham a ser cometidas.
Artigo 38.º — Gabinete de Consultadoria Jurídica
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019