- 1 -Constitui missão do Gabinete de Planeamento (GP) promover processos de planeamento estratégico indutores do desenvolvimento sustentável do concelho.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas, ao Gabinete de Planeamento, as seguintes competências:
- a)Promover e realizar as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado e desenvolvimento do Concelho de Loures;
- b)Centralizar as políticas de orientação estratégica emanadas pela Administração e transmiti-las à estrutura municipal;
- c)Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território, planos supramunicipais, projetos e investimentos de infraestruturas supramunicipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;
- d)Coordenar o processo de monitorização do Plano Diretor Municipal e propor a abertura de processos de revisão, alteração ou suspensão do mesmo, bem como informar da oportunidade de elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial;
- e)Promover a monitorização e avaliação do estado de ordenamento do território;
- f)Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do concelho;
- g)Planear e gerir os processos de mobilidade, acessibilidades e transportes públicos;
- h)Elaborar pareceres para entidades externas em matéria de mobilidade e transportes públicos;
- i)Centralizar toda a informação estatística relevante para a atividade municipal;
- j)Articular com as respetivas unidades orgânicas o planeamento e gestão das cartas: educativa, equipamentos sociais, cultural, desportiva e outras consideradas relevantes para a atividade municipal;
- k)Recolher e tratar a informação de interesse para o concelho, com o objetivo de promover a sua utilização por toda a estrutura municipal;
- l)Gerir o sistema de informação georreferenciada, nomeadamente, no que se refere à articulação com os sistemas nacionais e internacionais de informação geográfica, obtendo os levantamentos foto, vídeo e cartográficos necessários e promovendo a recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica de base, para a elaboração da cartografia digital.
Artigo 39.º — Gabinete de Planeamento
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019