- 1 -Constitui missão do Gabinete de Intervenção Local (GIL) promover a articulação com as Juntas de Freguesia e coordenar processos integrados de atuação no território.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Gabinete de Intervenção Local, as seguintes competências:
- a)Estabelecer a ligação institucional entre o Município e as Juntas de Freguesia;
- b)Estudar e propor a celebração de acordos de execução e contratos interadministrativos com as Juntas de Freguesia e proceder à monitorização e acompanhamento da sua execução;
- c)Assegurar uma eficiente articulação com as freguesias nas áreas relativas aos licenciamentos delegados, garantindo a uniformização dos respetivos procedimentos;
- d)Planear e coordenar ações conjuntas de intervenção no território, que impliquem a participação de vários serviços municipais e ou juntas de freguesia;
- e)Coordenar as intervenções dos operadores públicos e privados no solo e subsolo.
Artigo 40.º — Gabinete de Intervenção Local
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019