- 1 -Constitui missão do Gabinete de Revitalização Urbana (GRU): promover de forma integrada a revitalização dos centros urbanos, fomentando a participação ativa dos vários agentes locais.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Gabinete de Revitalização Urbana, as seguintes competências:
- a)Definir uma estratégia municipal para a revitalização dos centros urbanos;
- b)Analisar e avaliar as várias propostas de intervenção;
- c)Coordenar e implementar ações e iniciativas inseridas no projeto de revitalização urbana;
- d)Acompanhar no terreno as várias intervenções a realizar;
- e)Promover parcerias com os agentes locais, visando a sua participação e envolvimento em todo o processo.
Artigo 42.º — Gabinete de Revitalização Urbana
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019