- 1 -Constitui missão do Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal (GAAM) assegurar o apoio à Assembleia Municipal no desempenho das suas competências.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal, as seguintes competências:
- a)Assegurar o apoio direto ao presidente da Assembleia Municipal, designadamente, técnico e administrativo;
- b)Assegurar e agendar o atendimento público destinado ao presidente;
- c)Elaborar, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência, a ordem de trabalho das reuniões da Assembleia Municipal;
- d)Assegurar o edital da convocação das reuniões e proceder à sua divulgação;
- e)Assegurar o apoio à realização das reuniões da Assembleia Municipal e das comissões constituídas;
- f)Elaborar as atas das reuniões da Assembleia Municipal ou de reuniões de comissões quando solicitado.
Artigo 43.º — Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019