- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) constitui a estrutura funcional e operativa responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal.
- 2 -Para a realização da respetiva missão, o Serviço Municipal de Proteção Civil exerce as seguintes competências:
- 2.1 -Competências gerais:
- a)Apoiar os órgãos municipais na conceção e implementação de políticas e estratégias nos domínios da proteção civil;
- b)Assegurar o apoio necessário à Autoridade Municipal de Proteção Civil e à Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
- c)Apoiar tecnicamente, nos domínios da proteção civil e áreas transversais a esta e sempre que solicitado, os serviços do Município e demais entidades implantadas na área do Concelho;
- d)Articular as atividades gerais de proteção civil com os demais agentes e entidades relevantes neste domínio e localizadas na área geográfica do Concelho, estabelecendo rotinas e critérios de interoperacionalidade;
- e)Centralizar, tratar e divulgar toda a informação relevante em matéria de proteção civil.
- 2.2 -Nos domínios do Planeamento e Operações:
- a)Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- b)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
- c)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
- d)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- e)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- f)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- g)Fazer o levantamento, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- h)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- i)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
- 2.3 -Nos domínios da Prevenção, Segurança e Informação Pública:
- a)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- b)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- c)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- d)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- e)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- f)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- g)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas;
- h)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- i)Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
- j)Gerir e dinamizar as atividades da Escola de Prevenção e Segurança;
- k)Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
- l)Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- m)Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- n)Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da Câmara Municipal ou vereador com competências delegadas.
- 2.4 -Nos domínios da Administração e Logística:
- a)Apoiar as atividades do serviço em situação corrente e em emergência, sustentando as necessidades logísticas de funcionamento;
- b)Efetuar o inventário de todos os bens alocados ao serviço, mantendo atualizadas as respetivas listagens;
- c)Realizar regularmente os testes de funcionamento aos equipamentos e sistemas afetos ao serviço, estabelecendo os procedimentos e as respetivas rotinas, sustentadas em listas de verificação;
- d)Garantir as operações de manutenção aos equipamentos e sistemas de acordo com os calendários previstos, desenvolvendo os mecanismos internos tendentes à reparação dos mesmos sempre que tal se verificar;
- e)Elaborar e manter atualizados os modelos de fichas necessárias à sustentação das operações de emergência de proteção civil;
- f)Gerir as infraestruturas à responsabilidade do serviço que sejam destinadas a apoios de retaguarda em operações de emergência de proteção civil.
Artigo 48.º — Competências do Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 24/10/2019
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