- 1 -A estrutura nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures é composta, pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);
- b)Departamento de Obras Municipais (DOM);
- c)Departamento de Educação (DE);
- d)Departamento de Ambiente (DA);
- e)Departamento de Coesão Social e Habitação (DCSH);
- f)Departamento de Cultura, Desporto e Juventude (DCDJ);
- g)Departamento de Planeamento Financeiro e Aprovisionamento (DPFA);
- h)Departamento de Gestão e Modernização Administrativa (DGMA);
- i)Departamento de Recursos Humanos (DRH).
- 2 -Têm organização própria, nos termos referenciados no presente Regulamento, o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), previsto na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, e a Polícia Municipal de Loures (PML) prevista na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, ambas na redação atualmente em vigor.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 24/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2019