Com a composição e competências previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, funciona, na dependência da autoridade municipal de proteção civil, a Comissão Municipal de Proteção Civil, enquanto organismo de coordenação institucional ao nível municipal.
Artigo 50.º — Comissão Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019