- 1 -Junto do Serviço Municipal de Proteção Civil e na dependência da autoridade municipal de proteção civil, funciona o Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), com as funções de coordenação e de gestão das operações de proteção civil.
- 2 -O CCOM, subsidiário da Comissão Municipal de Proteção Civil, assegura que todos os serviços do Município, das Juntas de Freguesia, entidades e instituições presentes na área do Município e imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
- 3 -O CCOM integra, para além dos membros da Comissão, representantes das unidades orgânicas da Câmara Municipal de Loures, dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR) e dos Sapadores Florestais Municipais, e demais entidades que cada ocorrência em concreto venha a justificar.
- 4 -O CCOM garante uma avaliação permanente e contínua das necessidades de coordenação dos recursos e do apoio logístico das operações de socorro, emergência e assistência realizadas por todas as entidades e instituições.
- 5 -O Centro de Coordenação Operacional Municipal tem por atribuições:
- a)Integrar, monitorizar e avaliar toda a atividade operacional quando em situação de acidente grave ou catástrofe;
- b)Assegurar a ligação operacional e a articulação municipal com os agentes de proteção civil e outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervenção e apoio técnico ou científico nas áreas do socorro e emergência;
- c)Garantir que as entidades e instituições integrantes do CCOM acionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e ao nível do escalão municipal, os meios necessários ao desenvolvimento das ações;
- d)Difundir comunicados técnico-operacionais e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;
- e)Avaliar a situação e propor à Autoridade Municipal de Proteção Civil a emissão da declaração de alerta, assegurando as respetivas ações consequentes e medidas no âmbito da solicitação de ajuda ao subsistema de nível superior na medida em que os objetivos da proteção civil não possam ser alcançados pelo subsistema de proteção civil de âmbito municipal, atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências;
- f)Estabelecer os contactos e articular os fluxos de informação de caráter operacional com o Centro de Coordenação Operacional Distrital, nomeadamente para efeitos de pontos de situação e de reforços de meios e recursos indispensáveis às operações de proteção e socorro na área do Município.
Artigo 51.º — Centro de Coordenação Operacional Municipal
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019