O Comandante Operacional Municipal é o coordenador do Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), com as competências previstas no artigo 14.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.
Artigo 52.º — Comandante Operacional Municipal
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019