- 1 -Constitui missão do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU) assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, em ordem à prossecução das atribuições do Município, nos domínios do ordenamento do território, da reabilitação urbana e do urbanismo.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas, ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, as seguintes competências:
- 2.1 -No âmbito do Planeamento Urbanístico:
- a)Assegurar a compatibilização dos Planos Municipais ou intermunicipais com os instrumentos de gestão territorial que integram os níveis supramunicipais do Sistema de Gestão Territorial e garantir a articulação com os diplomas legais e com a reforma legislativa que traduzem as várias políticas com incidência no ordenamento do território;
- b)Assegurar a elaboração, alterar e rever os planos municipais ou intermunicipais, designadamente Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor, consagrados no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), bem como elaboração de medidas preventivas ou normas provisórias sempre que tal se justifique;
- c)Elaborar Termos de Referência dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- d)Propor os instrumentos de execução dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e apoiar a sua concretização;
- e)Proceder à delimitação de Unidades de Execução e assegurar os adequados instrumentos e procedimentos inerentes;
- f)Assegurar os procedimentos inerentes às operações de reparcelamento de iniciativa municipal;
- g)Assegurar o direito à informação e à participação dos cidadãos, no âmbito do planeamento do ordenamento do território;
- h)Elaborar o inventário e criação de base de dados do património previstos no Plano Diretor Municipal, abrangendo o estudo de imóveis, conjuntos, aglomerados, sua envolvente e paisagens e desenvolver processos de classificação de imóveis patrimonial;
- i)Promover a elaboração de contratos de natureza urbanística, nomeadamente contratos de urbanização e de contratos de cooperação ou concessão do domínio municipal a moradores, no âmbito de loteamentos e urbanizações;
- j)Proceder à apreciação de operações de reparcelamento propostas por particulares e assegurar os procedimentos inerentes.
- 2.2 -No âmbito da Reabilitação Urbana:
- a)Definir os procedimentos previstos no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, necessários a concretização das estratégias de reabilitação urbana definidas;
- b)Assegurar os procedimentos para a elaboração de programas base de reabilitação urbana designadamente, o desenvolvimento de projetos de delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana e elaboração de programas estratégicos de reabilitação urbana;
- c)Elaborar e coordenar os projetos, estudos de intervenção e programas preliminares, transformação, valorização e reabilitação do espaço público em todas as suas dimensões, nomeadamente, bairros, urbanizações, edifícios, espaços de lazer e infraestruturas viárias, em articulação com os serviços municipais respetivos com a atribuição de execução;
- d)Dar parecer sobre estudos prévios e projetos particulares de reabilitação urbana, ou de instituições públicas ou privadas, com incidência no espaço público da Cidade;
- e)Qualificar os projetos de iniciativa particular com vista à atribuição de benefícios financeiros e fiscais;
- f)Preparação de candidaturas com vista à regeneração urbana, em articulação com as demais unidades orgânicas envolvidas;
- g)Assegurar o direito à informação e à participação dos cidadãos, no âmbito da reabilitação urbana.
- 2.3 -No âmbito da Gestão Urbanística:
- a)Assegurar o saneamento liminar e apreciação técnica dos projetos de loteamento, urbanização, edificação, alteração, demolição, escavação, bem como, pedidos de informação prévia, alteração de utilização e licença especial para obras inacabadas;
- b)Proceder ao saneamento liminar dos procedimentos de comunicação prévia das operações urbanísticas;
- c)Proceder ao licenciamento de operações de loteamento e obras de urbanização, verificando e assegurando o cumprimento da lei, dos regulamentos e dos instrumentos de gestão territorial;
- d)Promover as consultas, nomeadamente, públicas, previstas em lei e ou regulamentos;
- e)Prestação de informações urbanísticas a outras unidades orgânicas;
- f)Proceder à apreciação de operações de reparcelamento propostas por particulares e assegurar os procedimentos inerentes no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);
- g)Assegurar o procedimento relativo à legalização oficiosa ou voluntária previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);
- h)Saneamento liminar e apreciação técnica dos projetos de licenciamento das instalações de abastecimento de combustíveis e autorizações de instalação de infraestruturas de telecomunicações;
- i)Averbamento aos alvarás de licenciamento de utilização/exploração de combustíveis;
- j)Emitir parecer, nos termos da lei, relativamente a obras promovidas pela Administração Pública;
- k)Apreciação de projetos de atividade industrial bem como de declarações de conformidade no âmbito do Sistema de Indústria Responsável (SIR);
- l)Análise de autorizações ao abrigo do regime jurídico de acesso às atividades de comércio, serviço e restauração.
- 2.4 -No âmbito da Administração Urbanística:
- a)Receção, formação de processos, triagem e distribuição de documentos dirigidos a unidades do departamento;
- b)Liquidar as taxas e outras receitas municipais, devidas no âmbito das operações urbanísticas;
- c)Assegurar o licenciamento das operações urbanísticas, com exceção das operações de loteamento e obras de urbanização;
- d)Elaborar e emitir títulos urbanísticos e certidões;
- e)Assegurar o exercício das competências municipais, previstas em lei, relativas a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como a outros equipamentos elétricos e eletromecânicos;
- f)Assegurar a resposta aos pedidos de certificação dos requisitos legais para a constituição em regime de Propriedade Horizontal bem como pedidos de certidão de edificações anteriores a 1951, destaques de parcela e constituição de compropriedade/ampliação do número de compartes;
- g)Estudar e apresentar propostas no âmbito da toponímia;
- h)Apreciação de pedidos de licença especial de ruído e preparação da proposta de restrição de horário de funcionamento dos estabelecimentos de comércio, serviços e restauração;
- i)Assegurar o direito à informação de âmbito urbanístico;
- j)Prestar informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística e outras entidades;
- k)Análise das comunicações prévias de Alojamento Local;
- l)Garantir a georreferenciação das pretensões bem como proceder às medições dos projetos de operações urbanísticas;
- m)Proceder ao depósito da Ficha Técnica de Habitação;
- n)Assegurar a reprodução de documentação urbanística;
- o)Proceder à junção de elementos de processos desmaterializados;
- p)Apreciação do benefício fiscal de redução de Imposto Municipal sobre Imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana;
- q)Apoio presencial, telefónico e eletrónico ao público.
- 2.5 -No âmbito da Fiscalização Técnica Urbanística e Obras Coercivas:
- a)Assegurar e efetuar as ações de fiscalização e inspeção das operações urbanísticas sujeitas a licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), de modo a assegurar a conformidade daquelas operações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas, elaborando os respetivos autos de notícia sempre que assim se justifique;
- b)Assegurar e efetuar as vistorias no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e efetuar o diagnóstico do estado de conservação do edificado, bem como avaliar as respetivas condições de habitabilidade;
- c)Assegurar e efetuar as ações de fiscalização e inspeção, assim como as vistorias, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU) relativas às obras e operações de reabilitação urbana, nomeadamente no que respeita à execução de proposta de certificação do seu estado;
- d)Propor, no âmbito das operações urbanísticas, o embargo, parcial, ou total, das obras, lavrando o respetivo auto, procedendo à intimação para reposição da legalidade, assim como à execução de obras de conservação e limpeza dos prédios, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);
- e)Participar ao Ministério Público os crimes de desobediência, resultantes do não cumprimento de embargos, ou outras notificações no âmbito da reposição da legalidade urbanística;
- f)Propor, promover e assegurar no âmbito das operações urbanísticas, a execução de intervenções coercivas e a posse administrativa dos prédios onde se irão realizar essas intervenções, efetuando as vistorias e respetivos autos, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e vistorias para a Caracterização Urbana;
- g)Lançar procedimentos de contratação pública para intervenções coercivas e proceder à sua fiscalização;
- h)Verificar o cumprimento das obrigações dos promotores e dos contraentes, previstas na lei ou nos contratos de natureza urbanística;
- i)Propor a cassação dos alvarás, no âmbito das operações urbanísticas da competência do serviço, nos casos previstos na lei;
- j)Assegurar o saneamento liminar e apreciação liminar no âmbito das autorizações ou alterações de utilização.
Artigo 7.º — Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019