- 1 -Constitui missão do Departamento de Obras Municipais (DOM) promover e garantir a manutenção e construção de equipamentos, no domínio das infraestruturas viárias municipais, espaço público municipal, equipamentos coletivos municipais e edifícios municipais, com exceção dos edifícios destinados à habitação social.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas, ao Departamento de Obras Municipais, as seguintes competências:
- 2.1 -No âmbito dos Estudos e Projetos:
- a)Elaborar, coordenar ou promover a elaboração de programas-base (a partir dos programas funcionais fornecidos pelos outros serviços), estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução relativos a edifícios municipais (de serviços e coletivos), espaço público e infraestruturas viárias, a construir ou reconstruir, ampliar ou remodelar, sempre que o valor estimado para a empreitada seja acima dos 100.000,00 (euro);
- b)Elaborar, coordenar ou promover a elaboração de projetos de mobiliário, equipamento hoteleiro ou sinalética, relativos a edifícios municipais, sempre que o valor estimado exceda os 75.000,00 (euro);
- c)Promover a elaboração de estudos de tráfego;
- d)Elaborar, coordenar ou promover a elaboração de levantamentos topográficos e promover a elaboração de estudos de geologia e geotecnia no âmbito da intervenção do DOM e/ou em coordenação com outras Unidades orgânicas;
- e)Prestar assistência técnica às obras relativas aos projetos elaborados;
- f)Prestar assistência técnica e acompanhar a elaboração de projetos da responsabilidade de outras entidades públicas a desenvolver no território;
- g)Elaborar informações, pareceres e/ou propostas no âmbito da área funcional.
- 2.2 -No âmbito das Obras:
- a)Programar, promover, acompanhar e fiscalizar as obras de construção e/ou reabilitação estrutural de todos os equipamentos coletivos e edifícios municipais de serviços, garantindo os parâmetros de qualidade definidos em projeto e controlando o cumprimento de prazos e custos;
- b)Assegurar os processos de contratação de empreitadas de obras públicas;
- c)Garantir a coordenação em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho das obras a desenvolver por empreitada;
- d)Elaborar informações, pareceres e/ou propostas no âmbito da área funcional.
- 2.3 -No âmbito da Conservação e Manutenção de Equipamentos:
- a)Diagnosticar, inventariar e caracterizar as necessidades de intervenção, no âmbito desta área funcional, de todos os equipamentos coletivos e edifícios municipais de serviços;
- b)Desenvolver estudos e/ou projetos, de pequena dimensão, para obras de conservação, manutenção e reabilitação;
- c)Programar, promover, acompanhar e fiscalizar as obras de conservação, manutenção e/ou reabilitação de todos os equipamentos coletivos e edifícios municipais de serviços em regime de empreitada ou por administração direta, garantindo os parâmetros de qualidade definidos em estudo e/ou projeto e controlando o cumprimento de prazos e custos;
- d)Assegurar os processos de contratação de empreitadas de obras públicas;
- e)Garantir a coordenação em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho das obras a desenvolver por empreitada;
- f)Fiscalizar o funcionamento dos parques infantis no âmbito da legislação aplicável;
- g)Garantir a conservação e manutenção dos parques infantis da responsabilidade da Câmara Municipal;
- h)Assegurar e operacionalizar a gestão de contratos de assistência e manutenção para instalações técnicas especiais no âmbito desta área funcional;
- i)Assegurar e operacionalizar a gestão de contratos de assistência e manutenção ao equipamento hoteleiro nos refeitórios municipais;
- j)Garantir a elaboração de planos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos municipais existentes, bem como desenvolver, operacionalizar e acompanhar respetivos contratos de manutenção continuada; acompanhar a execução dos contratos interadministrativos, no que a esta área respeita;
- k)Elaborar informações, pareceres e/ou propostas no âmbito da área funcional.
- 2.4 -No âmbito das Infraestruturas:
- a)Assegurar a construção, gestão e manutenção do sistema de circulação viário da responsabilidade do Município, nomeadamente no que respeita à rede viária, vias pedonais e cicláveis, sinalização, semaforização e estacionamento;
- b)Manter atualizado o cadastro da sinalização viária do Município, incluindo a operacionalização e a gestão de contratos de assistência e manutenção para o sistema semafórico;
- c)Operacionalizar os processos da contratação de empreitadas de obras públicas;
- d)Diagnosticar, inventariar e caracterizar as necessidades de projeto e obras de reabilitação e/ou conservação em infraestruturas viárias e espaço público;
- e)Programar, promover, acompanhar e fiscalizar as obras de construção, conservação, reabilitação e manutenção de infraestruturas viárias e espaço público incluindo as de iluminação pública em regime de empreitada, ou por administração direta, garantido os parâmetros de qualidade definidos em projeto e assegurando o controlo de prazos e custos;
- f)Assegurar a gestão operacional do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em Baixa Tensão;
- g)Operacionalizar e implementar as obras de beneficiação da iluminação pública;
- h)Participar nas vistorias de receção provisória e ou definitiva das obras de urbanização;
- i)Gerir e autorizar a ocupação de ruas, estradas e espaços públicos, com exceção de espaços verdes, solicitados por entidades externas;
- j)Verificar o cumprimento dos acordos de execução e contratos interadministrativos, na parte respetiva;
- k)Assegurar a coordenação em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho das obras a desenvolver por empreitada;
- l)Assegurar o exercício das competências da Câmara Municipal relativas à atividade de transporte públicos de aluguer de veículos automóveis ligeiros de passageiros - táxi;
- m)Gerir o mobiliário urbano, incluindo o mobiliário urbano concessionado;
- n)Elaborar informações e/ou pareceres relacionadas com a área funcional.
- 2.4.1 -No âmbito da Intervenção no Espaço Público:
- a)Garantir a conceção de estudos e projetos integrados para intervenções de qualificação do espaço público;
- b)Assegurar a realização de estudos e projetos para qualificação da rede viária, nomeadamente ao nível da rua, bairro ou outros aglomerados urbanos, em articulação com outras unidades orgânicas da Câmara;
- c)Desenvolver estudos relativos ao mobiliário urbano para intervenções integradas de qualificação do espaço público;
- d)Assegurar o diagnóstico de necessidades de sinalética direcional e conceção de projetos de sinalética para o território, nomeadamente nas áreas do turismo e património;
- e)Garantir acompanhamento técnico às obras resultantes dos projetos desenvolvidos no âmbito desta unidade orgânica;
- f)Elaborar informações, pareceres e/ou propostas no âmbito da área funcional.
Artigo 8.º — Departamento de Obras Municipais
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019