1 - A Secção Comercial será chefiada por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
2 - Constituem competências dos serviços que compõem a Secção Comercial:
2.1 - Serviço de Atendimento:
2.1.1 - O Serviço tem como competências assegurar o atendimento personalizado dos utentes/clientes, no âmbito da contratação de serviços no domínio das atribuições dos SMASV, tendo em vista garantir uma prestação de serviços de excelência e desencadear todas as medidas e procedimentos que lhe são inerentes:
a) Assegurar o atendimento personalizado ao público, no âmbito da contratação, ligações e desligações;
b) Efetuar os contratos de fornecimento de água e utilização da rede de saneamento mediante a documentação apresentada, bem como a cessação dos mesmos, dando-lhes a devida sequência;
c) Assegurar todos os procedimentos necessários a outras formas de cessação dos contratos de fornecimento de água e utilização de rede de saneamento, para além das mencionadas na alínea anterior;
d) Assegurar, esclarecer, apoiar e dar andamento a todos os pedidos para declaração de obtenção de licença de habitabilidade;
e) Assegurar, esclarecer, apoiar e dar andamento a todos os pedidos de alteração do local de cobrança;
f) Rececionar e verificar os pedidos de trabalhos solicitados pelos clientes que respeitem a outros serviços prestados pelos SMASV;
g) Remeter à Divisão Conservação e Exploração informação relativa aos contratos de fornecimento de água e utilização da rede de saneamento, cessações e outros serviços prestados pelos SMASV;
h) Providenciar pelo tratamento das reclamações apresentadas pelos clientes, no âmbito da suas atribuições;
i) Proceder à emissão de guias de receita e faturas no que diz respeito aos atos previstos no regulamento de controlo interno;
j) Prestar apoio aos munícipes na organização e instrução das pretensões relativas às matérias da competência dos SMASV;
k) Arquivar diariamente todos os documentos, livros e processos no âmbito do Serviço.
2.2 - Serviço de Leitura e Cobrança:
2.2.1 - O Serviço tem como competências desencadear todos os procedimentos necessários à realização de leituras, resolução de anomalias, tendo em vista o eficaz cumprimento dos prazos e o controlo da periodicidade de leituras de acordo com a legislação em vigor, será chefiado por um Encarregado Operacional que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei:
a) Assegurar a gestão e atualização das áreas de leituras;
b) Coordenar os leitores e colaborar na avaliação da qualidade do trabalho desenvolvido;
c) Efetuar a receção dos itinerários de leitura e o seu carregamento no terminal portátil de leitura;
d) Realizar campanha de melhoria de dados;
e) Proceder à análise e correção de situações anómalas detetadas pelos leitores;
f) Informar os casos de fraude ou potencialmente fraudulentos;
g) Gerir as ausências de leitura;
h) Participar na deteção e análise de erros de leitura e proceder à sua correção;
i) Dar seguimento às informações prestadas pelos Assistentes Operacionais afetos ao serviço de leituras, relativas ao estado dos contadores, no sentido de proceder à sua substituição;
j) Providenciar pelo tratamento das reclamações apresentadas pelos clientes, no âmbito das suas atribuições;
k) Programar e Coordenar a atividade dos Assistentes Operacionais afetos ao serviço de leituras tendo em vista o cumprimento dos prazos e a periodicidade de leituras previstas nas normas legais e regulamentares em vigor;
l) Proceder à leitura dos consumos de água e efetuar a entrega da faturação nos diversos agentes de cobrança;
m) Recolha dos valores cobrados pelos Agentes de Cobrança;
n) Proceder à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança;
o) Verificação de contadores, anomalias e consumos fraudulentos;
p) Proceder ao controlo dos utilizadores de saneamento;
q) Elaboração de mapa mensal de todas as anomalias detetadas no período de leitura, para posterior apresentação superior.
2.3 - Serviço de Faturação:
2.3.1 - O Serviço tem como missão desencadear todos os procedimentos necessários à emissão da faturação, resolução de anomalias, tendo em vista o eficaz cumprimento dos prazos de acordo com a legislação em vigor:
a) Assegurar a atualização dos ficheiros de dados, com vista à faturação relacionada com o serviço de distribuição de água e águas residuais;
b) Proceder ao processamento de faturação relacionada com o serviço de distribuição de água, águas residuais e resíduos sólidos urbanos;
c) Controlar e gerir o ficheiro de clientes;
d) Proceder à emissão de listagens, faturas avisos e fichas para a primeira leitura;
e) Proceder à emissão de notas de crédito;
f ) Proceder ao envio à tesouraria da faturação não paga pelos agentes de cobrança e bancos validando-os na aplicação individualmente;
g) Assegurar a gestão de anomalias de leitura e de faturação e proceder às respetivas correções;
h) Proceder à alteração dos dados constantes do ficheiro de clientes, no que respeita nomeadamente, a alterações de estimativas;
i) Assegurar a recolha e tratamento de informação, no que respeita a tarifas relativas a consumos de água e tarifas conexas e correspondente faturação;
j) Resolver as anomalias pendentes para faturação, motivadas nomeadamente, por consumo superior ao esperado e leitura atual inferior à leitura precedente;
k) Assegurar a gestão de anomalias de leitura e faturação e proceder às respetivas correções;
l) Gerar pedidos de recolha de leitura para casos suscetíveis de dúvida;
m) Providenciar pelo tratamento das reclamações apresentadas pelos clientes, no âmbito das suas atribuições;
n) Gerir as ordens de serviço de corte e revisão de corte;
o) Efetuar o tratamento da correspondência devolvida, no que concerne, nomeadamente, a faturas e avisos de corte;
p) Desenvolver o expediente necessário aos processos de restituição, anulação ou redução de débitos reclamados, depois de devidamente comprovados.
2.4 - Serviço de Controlo de Consumos e de Faturação:
2.4.1 - O Serviço tem como competências assegurar o controlo do ciclo comercial, elaborar informação estatística e definição de índices de qualidade e eficiência, tendo em vista a harmonização de procedimentos e normas comerciais:
a) Proceder à análise da qualidade da contratação, da leitura e da faturação;
b) Controlar a resolução de anomalias de faturação;
c) Controlar as emissões de faturas de água, de saneamento e de outras;
d) Proceder ao controlo da emissão de notas de crédito;
e) Proceder ao controlo da faturação decorrente da cessação de contrato ou da substituição de contador parado;
f ) Proceder à gestão dos grandes clientes;
g) Gerir os tarifários especiais;
h) Propor que se proceda à reparação e/ou substituição dos contadores;
i) Coligir todos os elementos estatísticos relativos a consumidores e consumos de água e utilizadores de saneamento.
2.5 - Serviço de Análise e Tratamento de Reclamações:
2.5.1 - O Serviço tem como missão assegurar uma prestação de serviços de excelência e desencadear todas as medidas e procedimentos que lhe são inerentes:
a) Assegurar, esclarecer, apoiar e dar andamento a todas as solicitações, informações, reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes;
b) Proceder à análise e à elaboração de propostas de solução para as reclamações apresentadas;
c) Propor a emissão de nota de crédito ou reembolso decorrente da análise das reclamações referidas na alínea anterior;
d) Gerar pedidos de verificação e confirmação de situações anómalas.