Regulamento da estrutura flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu
Estrutura Flexível
No cumprimento dos limites fixados por deliberação da Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 21 de dezembro de 2012, na qual aprovou a adequação do Regulamento da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu às regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, o Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, adiante designados abreviadamente por SMASV, é o constante dos artigos seguintes.
Unidades Orgânicas Flexíveis
Piscinas Municipais
É criada uma subunidade orgânica para garantir o funcionamento e gestão das Piscinas Municipais de acordo com a legislação específica aplicável.
Unidades de Apoio Transversal
Comissão de Planeamento, Coordenação e Organização
Funções
A Divisão Administrativa e Financeira tem por missão assegurar a movimentação de fundos monetários, o controlo de receitas e despesas, a guarda de valores, a contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, a faturação de consumos e serviços, o aprovisionamento, armazenagem e fornecimento de materiais, aquisição de serviços, o cumprimento das disposições fiscais, assim como prestar apoio, nas respetivas áreas, aos órgãos dos SMASV, em consonância com os seus objetivos.
Composição
A Divisão Administrativa e Financeira é composta por subunidades orgânicas, lideradas por pessoal com funções de coordenação e são as seguintes:
a) Secção Administrativa (SA);
b) Secção Comercial (SC);
c) Secção de Secretariado (SS);
d) Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks (SAGS);
e) Secção de Tesouraria (ST);
f ) Secção de Contabilidade (SC);
g) Secção de Gestão Patrimonial (SGP).
Competências
Composição
A Secção Administrativa compreende três serviços:
Competências
1 - A Secção Administrativa será chefiada por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
2 - Constituem competências dos serviços que compõem a Secção de Apoio Administrativo:
2.1 - Serviço de Gestão de Pessoal:
2.1.1 - O Serviço tem como competência estudar, propor e efetuar todas as medidas no âmbito da gestão de pessoal, recrutamento e seleção, processamento de vencimentos e abonos, visando garantir a qualidade da informação a disponibilizar aos trabalhadores:
a) Organizar e manter atualizados os processos individuais, nos termos da lei;
b) Estudar e informar, de forma sistemática, as medidas tendentes à atualização do mapa de pessoal dos SMASV;
c) Receber, analisar, informar e submeter a despacho ou deliberação todos os requerimentos apresentados pelos trabalhadores;
d) Desencadear os procedimentos necessários à alteração dos posicionamentos remuneratórios dos trabalhadores;
e) Efetuar o controlo de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores dos SMASV e desencadear todos os procedimentos inerentes;
f) Colaborar com as diversas Divisões na aplicação do processo da avaliação do desempenho;
g) Preparar os elementos necessários para a elaboração do relatório de atividades, do orçamento financeiro, do balanço social e de outros documentos que se venham a revelar necessários;
h) Disponibilizar, em conformidade com as normas legais em vigor, os elementos necessários à elaboração do mapa anual de férias;
i) Instruir os processos de aposentação e sobrevivência;
j) Elaborar listas de antiguidade;
k) Colaborar na definição de perfis de competências adequados aos postos de trabalho;
l) Informar superiormente todas as situações relativas ao recrutamento e seleção de pessoal;
m) Receber, analisar, informar e submeter a despacho todos os pedidos de mobilidade apresentados pelos trabalhadores;
n) Organizar e instruir os processos referentes a procedimentos concursais, dando apoio administrativo aos respetivos júris;
o) Instruir os processos para contratação de pessoal, de harmonia com a legislação em vigor;
p) Promover o processamento de vencimentos e abonos;
q) Elaborar e remeter os mapas dos descontos obrigatórios e facultativos, em especial com a A.D.S.E., Caixa Geral de Aposentações, Instituto da Segurança Social, sindicatos e outras
r) Proceder ao tratamento e determinação das comparticipações da ADSE, bem como ao seu processamento;
s) Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;
t) Instruir os processos administrativos referentes a acidentes em serviço;
u) Participar na interpretação da legislação respeitante a pessoal e na elaboração de informações que possam ter interesse para os trabalhadores e cuja divulgação interna se entenda por conveniente;
v) Organizar e manter atualizado um ficheiro de legislação, despachos, comunicações de serviço, informações e outros relacionados com pessoal;
w) Promover a divulgação de comunicações e ordens de serviço respeitantes ao setor;
x) Elaborar o mapa de pessoal;
y) Prestar informações sobre todos os assuntos inerentes ao Serviço.
2.2 - Serviço de Expediente Geral e Arquivo
2.2.1 - O Serviço tem como competência assegurar, de modo eficiente e eficaz, todas as tarefas no âmbito do expediente, e em particular, as respeitantes à receção, classificação, registo e distribuição interna de correspondência, e ao serviço de expedição do arquivo, visando a eficiente e eficaz gestão de documentos e limpeza das instalações, visando a manutenção das mesmas:
a) Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação e distribuição interna de correspondência, bem como o registo, selagem e distribuição da correspondência expedida pelos Serviços;
b) Organizar e manter atualizado um copiador geral de toda a correspondência expedida;
c) Receber vales e cheques dirigidos aos Serviços, fazer a respetiva listagem e entregá-la na Tesouraria;
d) Arquivar todos os documentos, livros e processos que hajam sido objeto de decisão final, remetidos pelos diversos serviços e demais funções inerentes a um arquivo;
e) Organizar, manter funcional e zelar pela segurança do arquivo geral, definindo a eventual articulação com outros arquivos específicos e com as necessidades da implementação de métodos de racionalização e simplificação do manuseamento de documentos;
f) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
g) Assegurar o registo das propostas no âmbito dos diversos procedimentos concursais;
h) Promover a afixação de editais, despachos, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar nos locais e suportes a esse fim destinados;
i) Promover a distribuição de normas internas ou outras diretivas de caráter genérico;
j) Assegurar o serviço telefónico, de reprografia, portaria e receção;
k) Coordenar os serviços de limpeza do edifício;
l) Deverá desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
2.3 - Serviço de Apoio a Utentes e Atendimento Telefónico
2.3.1 - O Serviço tem como competência assegurar o atendimento personalizado dos utentes/clientes, tendo em vista garantir uma prestação de serviços de excelência e desencadear todas as medidas e procedimentos que lhe são inerentes:
a) Informar esclarecer e encaminhar os clientes e público em geral para os serviços adequados, quando for caso disso;
b) Assegurar o atendimento personalizado ao público, auxiliando os clientes na elaboração de exposições, requerimentos ou preenchimento de impressos;
c) Assegurar o encaminhamento das reclamações;
d) Assegurar o serviço de portaria e receção;
e) Assegurar o atendimento telefónico e prestar informações;
f ) Assegurar a receção de leituras e o seu registo no sistema;
g) Registar e dar seguimento aos diversos pedidos.
Composição
A Secção Comercial compreende cinco serviços:
Competências
1 - A Secção Comercial será chefiada por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
2 - Constituem competências dos serviços que compõem a Secção Comercial:
2.1 - Serviço de Atendimento:
2.1.1 - O Serviço tem como competências assegurar o atendimento personalizado dos utentes/clientes, no âmbito da contratação de serviços no domínio das atribuições dos SMASV, tendo em vista garantir uma prestação de serviços de excelência e desencadear todas as medidas e procedimentos que lhe são inerentes:
a) Assegurar o atendimento personalizado ao público, no âmbito da contratação, ligações e desligações;
b) Efetuar os contratos de fornecimento de água e utilização da rede de saneamento mediante a documentação apresentada, bem como a cessação dos mesmos, dando-lhes a devida sequência;
c) Assegurar todos os procedimentos necessários a outras formas de cessação dos contratos de fornecimento de água e utilização de rede de saneamento, para além das mencionadas na alínea anterior;
d) Assegurar, esclarecer, apoiar e dar andamento a todos os pedidos para declaração de obtenção de licença de habitabilidade;
e) Assegurar, esclarecer, apoiar e dar andamento a todos os pedidos de alteração do local de cobrança;
f) Rececionar e verificar os pedidos de trabalhos solicitados pelos clientes que respeitem a outros serviços prestados pelos SMASV;
g) Remeter à Divisão Conservação e Exploração informação relativa aos contratos de fornecimento de água e utilização da rede de saneamento, cessações e outros serviços prestados pelos SMASV;
h) Providenciar pelo tratamento das reclamações apresentadas pelos clientes, no âmbito da suas atribuições;
i) Proceder à emissão de guias de receita e faturas no que diz respeito aos atos previstos no regulamento de controlo interno;
j) Prestar apoio aos munícipes na organização e instrução das pretensões relativas às matérias da competência dos SMASV;
k) Arquivar diariamente todos os documentos, livros e processos no âmbito do Serviço.
2.2 - Serviço de Leitura e Cobrança:
2.2.1 - O Serviço tem como competências desencadear todos os procedimentos necessários à realização de leituras, resolução de anomalias, tendo em vista o eficaz cumprimento dos prazos e o controlo da periodicidade de leituras de acordo com a legislação em vigor, será chefiado por um Encarregado Operacional que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei:
a) Assegurar a gestão e atualização das áreas de leituras;
b) Coordenar os leitores e colaborar na avaliação da qualidade do trabalho desenvolvido;
c) Efetuar a receção dos itinerários de leitura e o seu carregamento no terminal portátil de leitura;
d) Realizar campanha de melhoria de dados;
e) Proceder à análise e correção de situações anómalas detetadas pelos leitores;
f) Informar os casos de fraude ou potencialmente fraudulentos;
g) Gerir as ausências de leitura;
h) Participar na deteção e análise de erros de leitura e proceder à sua correção;
i) Dar seguimento às informações prestadas pelos Assistentes Operacionais afetos ao serviço de leituras, relativas ao estado dos contadores, no sentido de proceder à sua substituição;
j) Providenciar pelo tratamento das reclamações apresentadas pelos clientes, no âmbito das suas atribuições;
k) Programar e Coordenar a atividade dos Assistentes Operacionais afetos ao serviço de leituras tendo em vista o cumprimento dos prazos e a periodicidade de leituras previstas nas normas legais e regulamentares em vigor;
l) Proceder à leitura dos consumos de água e efetuar a entrega da faturação nos diversos agentes de cobrança;
m) Recolha dos valores cobrados pelos Agentes de Cobrança;
n) Proceder à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança;
o) Verificação de contadores, anomalias e consumos fraudulentos;
p) Proceder ao controlo dos utilizadores de saneamento;
q) Elaboração de mapa mensal de todas as anomalias detetadas no período de leitura, para posterior apresentação superior.
2.3 - Serviço de Faturação:
2.3.1 - O Serviço tem como missão desencadear todos os procedimentos necessários à emissão da faturação, resolução de anomalias, tendo em vista o eficaz cumprimento dos prazos de acordo com a legislação em vigor:
a) Assegurar a atualização dos ficheiros de dados, com vista à faturação relacionada com o serviço de distribuição de água e águas residuais;
b) Proceder ao processamento de faturação relacionada com o serviço de distribuição de água, águas residuais e resíduos sólidos urbanos;
c) Controlar e gerir o ficheiro de clientes;
d) Proceder à emissão de listagens, faturas avisos e fichas para a primeira leitura;
e) Proceder à emissão de notas de crédito;
f ) Proceder ao envio à tesouraria da faturação não paga pelos agentes de cobrança e bancos validando-os na aplicação individualmente;
g) Assegurar a gestão de anomalias de leitura e de faturação e proceder às respetivas correções;
h) Proceder à alteração dos dados constantes do ficheiro de clientes, no que respeita nomeadamente, a alterações de estimativas;
i) Assegurar a recolha e tratamento de informação, no que respeita a tarifas relativas a consumos de água e tarifas conexas e correspondente faturação;
j) Resolver as anomalias pendentes para faturação, motivadas nomeadamente, por consumo superior ao esperado e leitura atual inferior à leitura precedente;
k) Assegurar a gestão de anomalias de leitura e faturação e proceder às respetivas correções;
l) Gerar pedidos de recolha de leitura para casos suscetíveis de dúvida;
m) Providenciar pelo tratamento das reclamações apresentadas pelos clientes, no âmbito das suas atribuições;
n) Gerir as ordens de serviço de corte e revisão de corte;
o) Efetuar o tratamento da correspondência devolvida, no que concerne, nomeadamente, a faturas e avisos de corte;
p) Desenvolver o expediente necessário aos processos de restituição, anulação ou redução de débitos reclamados, depois de devidamente comprovados.
2.4 - Serviço de Controlo de Consumos e de Faturação:
2.4.1 - O Serviço tem como competências assegurar o controlo do ciclo comercial, elaborar informação estatística e definição de índices de qualidade e eficiência, tendo em vista a harmonização de procedimentos e normas comerciais:
a) Proceder à análise da qualidade da contratação, da leitura e da faturação;
b) Controlar a resolução de anomalias de faturação;
c) Controlar as emissões de faturas de água, de saneamento e de outras;
d) Proceder ao controlo da emissão de notas de crédito;
e) Proceder ao controlo da faturação decorrente da cessação de contrato ou da substituição de contador parado;
f ) Proceder à gestão dos grandes clientes;
g) Gerir os tarifários especiais;
h) Propor que se proceda à reparação e/ou substituição dos contadores;
i) Coligir todos os elementos estatísticos relativos a consumidores e consumos de água e utilizadores de saneamento.
2.5 - Serviço de Análise e Tratamento de Reclamações:
2.5.1 - O Serviço tem como missão assegurar uma prestação de serviços de excelência e desencadear todas as medidas e procedimentos que lhe são inerentes:
a) Assegurar, esclarecer, apoiar e dar andamento a todas as solicitações, informações, reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes;
b) Proceder à análise e à elaboração de propostas de solução para as reclamações apresentadas;
c) Propor a emissão de nota de crédito ou reembolso decorrente da análise das reclamações referidas na alínea anterior;
d) Gerar pedidos de verificação e confirmação de situações anómalas.
Composição
A Secção de Secretariado compreende três serviços:
Competências
Composição
A Secção de Aprovisionamento e Stocks compreende dois serviços:
Competências
1 - A Secção de Aprovisionamento e Stocks será chefiado por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei. Tem como competências desencadear todos os procedimentos no âmbito do aprovisionamento e da locação de bens móveis e serviços, para que os mesmos se verifiquem ao menor custo, dentro dos requisitos de qualidade, quantidade e prazos previstos, bem como proceder aos respetivos cabimentos/compromissos, e ainda assegurar a gestão do armazém e a gestão de stocks, de forma a garantir, respetivamente, a existência permanente de material em stock e a permanente atualização dos mesmos.
2 - Compete à Secção de Aprovisionamento e Stocks, no âmbito do aprovisionamento:
a) Manter informação atualizada sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da atualização de um ficheiro de fornecedores;
b) Assegurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de qualidade, quantidade e prazos previstos, com observância das disposições legais em vigor;
c) Receber as requisições para a aquisição de materiais e serviços, cumprindo e verificando os procedimentos em vigor para a sua efetivação;
d) Efetuar as compras observando os procedimentos inerentes;
e) Preparar, instruir e proceder à abertura de concursos;
f ) Submeter à apreciação dos requisitantes a qualidade técnica dos materiais e serviços apresentados nas propostas;
g) Proceder a consultas ao mercado sobre preços e outras condições de fornecimento de materiais e serviços, assim como manter atualizado o respetivo ficheiro de preços;
h) Emitir notas de consulta para compras de bens e materiais
i) Satisfazer pedidos de material e produtos, após autorizado e sempre mediante requisição;
j) Expedir as requisições externas para os seus destinatários e enviar cópia para o armazém ou para o serviço onde os bens deverão ser entregues;
k) Receber a guia de remessa enviada pelos serviços responsáveis pela conferência;
l) Conferir as faturas confrontando o seu conteúdo com o conteúdo da requisição;
m) Em caso de existência, remetê-la à secção de contabilidade para anexar à fatura;
n) Submeter à apreciação dos requisitantes a qualidade técnica dos materiais e serviços apresentados nas propostas;
o) Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração de um plano anual de aprovisionamento, a ser levado à consideração superior;
p) Assegurar todo o processo administrativo relativo a fornecimentos de bens e serviços de acordo com as normas legais aplicáveis;
q) Assegurar a gestão económica, material e administrativa de stocks de todos os artigos de economato, providenciando pelo seu registo de inventário e pela sua normalização;
r) Colaborar no orçamento de material de economato.
3 - Compete à Secção, no âmbito do Armazém e Gestão de stocks:
a) Receber os materiais, efetuando a sua conferência e providenciando pelas suas cargas e descargas;
b) Codificar, localizar, movimentar, arrumar, e conservar os materiais armazenados a seu cargo;
c) Fornecer os materiais, as ferramentas e os utensílios existentes em armazém mediante requisição, bem como processar as respetivas devoluções;
d) Alertar o aprovisionamento quando o stock está reduzido ou em excesso, assim como prestar outras informações necessárias para contabilização, controlo e gestão de stocks;
e) Registar todas as entradas e saídas dos armazéns, mantendo permanentemente atualizado o ficheiro de existências, e efetuar o inventário e controlo físico dos materiais armazenados, nos termos do disposto no Regulamento do Sistema de Controlo Interno;
f ) Providenciar pela recuperação de materiais;
g) Informar superiormente sempre que os materiais existentes em armazém se tornem obsoletos, constituindo sucata ou monos, para efeitos de alienação;
h) Informar no final de cada mês a Secção de Contabilidade do encerramento do mês na aplicação informática de gestão de stocks;
i) Realizar o inventário mensal e anual ao armazém, nos termos do disposto no Regulamento do Sistema de controlo Interno;
j) Zelar pela manutenção das condições de limpeza, arrumação e segurança do armazém.
4 - Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Competências
Composição
A Secção de Contabilidade compreende três serviços:
Competências
Composição
A Secção de Gestão do Património compreende dois serviços:
Competências
Compete à Secção, no âmbito do património:
Funções
A Divisão de Estudos e Qualidade tem a seu cargo as seguintes funções: estudos, projetos, atualização do cadastro dos sistemas públicos de água e saneamento, controlo e parametrização da telegestão, implementação do serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho, controlo da qualidade da água e dos afluentes e efluentes das ETAR.
Composição
A Divisão de Estudos e Qualidade é composta pelas seguintes subunidades orgânicas:
Competências
1 - À Divisão de Estudos e Qualidade compete:
a) Planear e programar as atividades da Divisão, de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos;
b) Participar na elaboração de relatórios e na proposta do Plano Plurianual de Investimentos;
c) Apresentar ao Diretor-Delegado o relatório anual das atividades da Divisão;
d) Executar e fazer executar as deliberações e determinações superiores, as normas de ordem administrativa, os regulamentos e as leis vigentes relativas aos serviços a seu cargo;
e) Submeter a despacho do Diretor-Delegado, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
f) Gerir os recursos humanos afetos à Divisão, promover a qualificação do pessoal, bem como a avaliação do desempenho;
g) Analisar as solicitações de férias do pessoal que coordena, procedendo às correções necessárias;
h) Assegurar o atendimento e esclarecimento ao público, nas áreas da competência da Divisão;
i) Elaborar informações e pareceres que estejam dentro das suas competências;
j) Velar pela conservação do património dos SMASV afeto à Divisão.
2 - Compete, ainda, à Divisão de Estudos e Qualidade:
a) Desenvolver ou promover a elaboração de estudos e projetos de construção, ampliação e remodelação dos sistemas públicos de água e saneamento;
b) Garantir o cumprimento dos regulamentos em vigor no que se refere aos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas;
c) Garantir a atualização do Documento de Enquadramento Estratégico dos Sistemas de Água e Saneamento;
d) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos de obras particulares de infraestruturas de água e saneamento, devidamente fundamentados em condicionalismos legais ou regulamentares;
e) Garantir a articulação com a Câmara Municipal de Viseu e outras entidades que operam no subsolo, de forma a assegurar a coerência das intervenções dos Serviços e a proteção das infraestruturas em exploração;
f ) Manter atualizado o Manual de Procedimentos;
g) Elaborar, organizar e acompanhar os processos de concurso de empreitadas de obras públicas, de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos;
h) Proceder a uma correta recolha dos dados necessários para a elaboração de estudos, propostas de medidas eficazes para otimização do sistema de abastecimento de água;
i) Elaborar propostas de atuação para a redução de perdas de água, procedendo a uma correta recolha de dados para a execução de um plano de controlo e redução de perdas de água;
j) Promover e acompanhar as candidaturas das obras dos SMASV aos programas de apoio Nacional ou Comunitário;
k) Gerir e manter atualizado o Sistema de Informação Geográfica e o Cadastro em papel e em suporte digital dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
l) Promover o desenvolvimento do sistema de telegestão, com o objetivo de melhorar a exploração e manutenção dos sistemas de água e saneamento;
m) Promover a implementação do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, de acordo com a legislação em vigor, zelando pelo seu cumprimento;
n) Controlar a qualidade de água para o abastecimento público;
o) Controlar a qualidade dos afluentes e efluentes das ETAR;
p) Estudar e propor medidas que assegurem a racionalização dos processos e métodos de trabalho e a normalização e simplificação do funcionamento dos serviços;
q) Promover a elaboração e tratamento de indicadores de gestão da atividade geral da Divisão de Estudos e Qualidade;
r) Apresentar ao Diretor-Delegado, sempre que solicitado ou oportuno, o plano de trabalhos e obras tendentes a melhorar ou ampliar a atividade dos serviços a seu cargo;
s) Informar, estudar, projetar e propor ao Diretor-Delegado as atuações e obras julgadas necessárias ao aumento de produtividade e rentabilidade dos serviços a seu cargo e ao desenvolvimento, extensão e melhoria do serviço prestado ao público.
3 - Além das competências indicadas nos números anteriores, a Divisão de Estudos e Qualidade desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado.
Composição
O Setor de Estudos e Projetos compreende os seguintes serviços:
Competências
O Setor de Estudos e Projetos compreende vários serviços, aos quais cabe a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Setor.
As competências dos serviços que compõe o Setor de Estudos e Projetos são as seguintes:
Composição
O Setor de Controlo de Qualidade compreende os seguintes serviços:
Competências
O Setor de Controlo de Qualidade compreende vários serviços, aos quais cabe a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Setor.
As competências dos serviços que compõe o Setor de Controlo de Qualidade são as seguintes:
Funções
A Divisão de Conservação e Exploração tem a seu cargo as seguintes funções: conservação, exploração, fiscalização, e controlo dos sistemas de abastecimento de água em baixa e de drenagem de águas residuais em baixa, nomeadamente a reserva, transporte e distribuição domiciliária de água, recolha e drenagem de águas residuais.
Composição
À Divisão de Conservação e Exploração compreende o seguinte setor:
Competências
Composição
O Setor de Redes de Água e Águas Residuais compreende os seguintes serviços:
Competências
O Setor de Redes de Água e Águas Residuais compreende vários serviços, aos quais cabe a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Setor.
As competências dos serviços que compõe o Setor de Redes de Água e Águas Residuais são as seguintes:
1 - Serviço de Água:
a) Elaboração de informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições;
b) Conservação e exploração das redes públicas de distribuição de água;
c) Executar obras por administração direta de ampliação e remodelação da rede de abastecimento de água e de ramais domiciliários de água;
d) Manter operacionais as redes públicas de distribuição de água;
e) Proceder à reparação de roturas e à manutenção das redes públicas de distribuição de água e reservatórios, de forma a minimizar as interrupções do fornecimento, garantindo o cumprimento dos procedimentos necessários à salvaguarda da qualidade da água;
f ) Proceder à limpeza periódica das condutas de água e reservatórios;
g) Reposição de pavimentos em obras executadas por administração direta;
h) Ligação, desligação e substituição de contadores;
i) Proceder ao corte do fornecimento de água nos termos regulamentares;
j) Execução de obras de ampliação e remodelação das redes de fontanário;
k) Conservação, reparação, limpeza e desinfeção das redes de fontanários e dos órgãos de reserva de água;
l) Assegurar e controlar o funcionamento do piquete de água garantindo a qualidade e a segurança no trabalho;
m) Atender a reclamações de consumidores, visando a melhoria de qualidade do serviço prestado, enquanto serviço da entidade distribuidora;
n) Zelar pela conservação, guarda e segurança dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho.
2 - Serviço de Saneamento:
a) Elaboração de informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições;
b) Conservação e exploração das redes públicas de drenagem de águas residuais;
c) Executar obras por administração direta de ampliação e remodelação das redes públicas de drenagem de águas residuais e de ramais domiciliários de águas residuais;
d) Manter operacionais as redes públicas de drenagem de águas residuais;
e) Conservação e reparação das redes públicas de drenagem de águas residuais;
f) Proceder à limpeza periódica das redes públicas de drenagem de águas residuais;
g) Execução de trabalhos de desobstrução de coletores, descarregadores, sarjetas, ramais e caixas de visita das redes públicas de águas residuais domésticas e das redes públicas de águas pluviais, utilizando equipamento e ferramentas adequadas;
h) A manutenção das redes públicas de drenagens de águas residuais domésticas e pluviais, procurando a sua constante otimização, através do controlo do caráter separativo e unitário das redes e destino final das águas residuais;
i) Reposição de pavimentos em obras executadas por administração direta;
j) Proceder ao corte dos ramais domiciliários de águas residuais nos termos regulamentares;
k) Implementar medidas para eliminação da afluência de águas pluviais nas redes de recolha e drenagem de águas residuais domésticas;
l) Proceder à limpeza periódica de fossas séticas públicas;
m) Localizar eventuais fontes de poluição e tomar as medidas necessárias para a sua eliminação;
n) Assegurar e controlar o funcionamento do piquete de saneamento garantindo a qualidade e a segurança no trabalho;
o) Atender a reclamações de consumidores, visando a melhoria de qualidade do serviço prestado, enquanto serviço da entidade distribuidora;
p) Zelar pela conservação, guarda e segurança dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho.
3 - Serviço de Fiscalização de Água e Saneamento:
a) Fiscalizar e inspecionar o estado das redes públicas de água e águas residuais, registando e comunicando todas as anomalias;
b) Informar as requisições dos ramais de água;
c) Marcar e fiscalizar a execução de ramais domiciliários de água e águas residuais e de pequenas obras de ampliação realizadas por empreitada;
d) Fiscalizar as reposições de pavimentos executadas por empreitada;
e) Verificar e aprovar a qualidade dos materiais aplicados em obra, de acordo com as normas em vigor.
4 - Serviço de Exploração da Telegestão:
a) Utilizar o sistema de telegestão com o objetivo de melhorar o funcionamento e a manutenção das redes e reservatórios de água;
b) Assegurar o correto atendimento e esclarecimento telefónico ao público, no âmbito da assistência a reclamações e avarias;
c) Registar no Módulo de Prevenção e Avarias (MPA) todas as reclamações e avarias apresentadas referentes aos sistemas de água e saneamento, procedendo à abertura do respetivo processo no MPA e ao seu encaminhamento para os serviços respetivos;
d) Transmitir aos encarregados ou piquetes as reclamações, avarias registadas e informações disponíveis no sistema de telegestão sobre o funcionamento das redes e reservatórios de água, através do sistema de comunicação móvel existente;
e) Proceder à abertura, encaminhamento e encerramento das ordens de serviço;
f) Proceder à análise dos relatórios fornecidos pelo Portal de Informação da Gestão (PIG) do sistema de telegestão e manter atualizados os encarregados ou piquetes sobre a informação disponível;
g) Colaborar na vigilância das instalações, através da deteção de portas abertas e intrusões nos reservatórios, tendo como objetivo a segurança da água.
5 - Serviço de Fontes e Edifícios:
a) Construção, remodelação, conservação e reparação das fontes ornamentais públicas do concelho;
b) Proceder à limpeza periódica das fontes ornamentais públicas do concelho;
c) Limpeza das linhas de água na zona urbana do concelho;
d) Garantir a conservação, reparação e limpeza dos edifícios afetos aos SMASV.
Funções
A Divisão de Tratamento de Águas tem a seu cargo as seguintes funções: conservação, exploração, fiscalização, e controlo dos sistemas de abastecimento de água em alta e de saneamento de águas residuais em alta, nomeadamente a captação, tratamento e elevação de água, tratamento e rejeição final de águas residuais.
Composição
À Divisão de Tratamento de Águas compreende os seguintes setores:
Competências
Composição
O Setor de Tratamento de Água compreende os seguintes serviços:
Competências
O Setor de Tratamento de Água compreende vários serviços, aos quais compete execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Setor.
Composição
O Setor de Tratamento de Águas Residuais compreende os seguintes serviços:
Competências
O Setor de Tratamento de Águas Residuais compreende vários serviços, aos quais compete execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Setor.
Funções
A Divisão de Empreitadas e Loteamentos tem a seu cargo as seguintes funções: fiscalizar e controlar a execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas e fiscalizar as infraestruturas de água e saneamento dos loteamentos aprovados pela Câmara Municipal de Viseu.
Composição
A Divisão de Empreitadas e Loteamentos compreende os seguintes serviços:
Competências
Serviço de Empreitadas de Obras Públicas
A este Serviço compete as seguintes tarefas:
Serviço de Loteamentos
A este Serviço compete as seguintes tarefas:
Composição
O Setor das Piscinas Municipais compreende os seguintes serviços:
Competências
Ao Setor das Piscinas Municipais compete a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável técnico das Piscinas.
Competências
Ao Núcleo Jurídico compete a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Núcleo.
As competências do Núcleo Jurídico são as seguintes:
a) Apoio jurídico na fundamentação legal, com o objetivo de salvaguardar aspetos indispensáveis na tomada de decisões e que estas se revelem conformes com a legislação vigente;
b) Analisar, diariamente, a legislação publicada no Diário da República, promovendo a divulgação da que tenha aplicabilidade no âmbito de intervenção dos SMASV;
c) Organizar e manter atualizado um ficheiro de legislação aplicável aos SMASV;
d) Compilação e divulgação de toda a legislação de interesse para os SMASV;
e) Elaboração de pareceres e informações jurídicas;
f ) Participar na elaboração de regulamentos e normas;
g) Elaboração minutas para a celebração de contratos de empreitada e de prestação de serviços;
h) Participar na elaboração das cláusulas jurídicas dos cadernos de encargos e programas dos procedimentos pré-contratuais das empreitadas e das aquisições de bens e serviços;
i) Participar nos procedimentos relativos às aquisições ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;
j) Análise e informação de reclamações;
k) Instrução de processos disciplinares, inquéritos, sindicância e averiguações, instrução de processo e contraordenação;
l) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.
Competências
Ao Núcleo de Informática e Telecomunicações compete a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Núcleo.
As competências do Núcleo Informática e Telecomunicações são as seguintes:
Competências
Ao Núcleo de Comunicação e Auditoria compete a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Núcleo.
As competências do Núcleo Comunicação e Auditoria são as seguintes:
Composição
O Núcleo de Equipamentos e Transportes compreende os seguintes serviços:
Competências
Ao Núcleo de Equipamentos e Transportes compete a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Núcleo.
1 - Ao responsável do Núcleo Equipamentos e Transportes compete as seguintes tarefas:
a) Controlar e coordenar as atividades do Núcleo;
b) Coordenação de todos os serviços do Núcleo;
c) Controlar e coordenar as tarefas dos trabalhadores afetos ao Núcleo, distribuindo tarefas e zelando pelo cumprimento das normas de serviço;
d) Analisar as solicitações de férias do pessoal que coordena, procedendo às correções necessárias;
e) Elaborar projetos elétricos inerentes à atividade dos SMASV;
f ) Supervisionar a fiscalização e acompanhamento das empreitadas de equipamento elétrico e eletromecânico dos SMASV;
g) A conservação do património afeto aos SMASV nas componentes eletromecânicas e metalomecânicas;
h) A análise e emissão de pareceres técnicos sobre projetos de equipamento eletromecânico;
i) A gestão, coordenação, reparação e manutenção dos meios de transporte e equipamento mecânico dos SMASV;
j) Manter em condições de operacionalidade as viaturas e máquinas da frota, zelar pela manutenção e renovação do equipamento mecânico, incluindo viaturas e máquinas;
k) Promover, em articulação com o Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;
l) Elaboração de informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições;
m) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.
2 - Ao Serviço de Equipamentos Eletromecânicos compete as seguintes tarefas:
a) Assegurar a manutenção e reparação de equipamento elétrico e eletromecânico de todas as instalações dos SMASV;
b) Executar os trabalhos de montagem, manutenção e reparação das instalações elétricas e dos equipamentos eletromecânicos em todas as ETA, EEA, ETAR, EEAR, edifícios, fontenários e fontes ornamentais dos SMASV;
c) O desenvolvimento de obras por administração direta no que respeita a instalações elétricas e eletromecânicas;
d) Operação e manutenção dos sistemas de automatismos instalados nos sistemas de água e saneamento;
e) Zelar pela conservação, guarda e segurança dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho;
f) Informar prontamente o responsável do Núcleo das ocorrências que verifique e em relação às quais não tenha competência para tomar resolução.
3 - Ao Serviço de Equipamentos Mecânicos compete as seguintes tarefas:
a) Assegura a manutenção e reparação do equipamento mecânico e parque automóvel dos SMASV;
b) Desenvolver trabalhos de metalomecânica ligeira para conservação do património, colaboração em obras por administração direta e, de um modo geral, prestar apoio generalizado a todos os outros serviços dos SMASV, quer na conceção quer na reparação e montagem de equipamento;
c) Zelar pela conservação, guarda e segurança dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho;
d) Informar prontamente o responsável do Núcleo das ocorrências que verifique e em relação às quais não tenha competência para tomar resolução.
4 - Ao Serviço de Máquinas e Viaturas compete as seguintes tarefas:
a) Elaborar e manter atualizado o cadastro das máquinas, viaturas e equipamentos;
b) Planear e programar, em colaboração com os outros setores, a utilização das viaturas, equipamento e máquinas.
c) Informar sobre a rentabilidade das máquinas, viaturas e equipamentos mecânicos e propor medidas que visem a melhoria do seu desempenho;
d) Efetuar a manutenção dos equipamentos a seu cargo;
e) Cuidar da conservação, manutenção e limpeza das viaturas que lhe estão distribuídas;
f ) Verificar diariamente os níveis de óleo e água;
g) Manter em condições de operacionalidade as viaturas e máquinas da frota dos SMASV, executando tarefas de controlo, conservação e reparação;
h) Gerir e distribuir as viaturas aos diferentes serviços de acordo com as indicações superiores;
i) Informar sobre a rentabilidade das viaturas, máquinas e equipamento e propor medidas que visem a melhoria do seu desempenho;
j) Zelar pela manutenção, guarda e segurança, dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho, incluindo viaturas e máquinas, que lhe estão adstritos;
k) Informar prontamente o responsável do Núcleo das ocorrências que verifique e em relação às quais não tenha competência para tomar resolução.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre esta matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
24 de setembro de 2018. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, João Paulo Lopes Gouveia, Vogal do Conselho de Administração.
ANEXO I
Organogramas
(ver documento original)
311714166