- 1 -A Secção de Secretariado será chefiado por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
- 2 -Constituem competências dos serviços que compõem a Secção de Secretariado:
- 2.1 -Serviço de Atas:
- 2.1.1 -O Serviço tem como competência receber, registar todos os assuntos presentes nas reuniões do Conselho de Administração e desencadear todas as medidas e procedimentos que lhe são inerentes:
- a)Organizar e elaborar as ordens de trabalho das reuniões do Conselho de Administração;
- b)Elaborar as atas das reuniões do Conselho de Administração;
- c)Proceder à divulgação e despacho dos assuntos das reuniões do Conselho de Administração;
- d)Assegurar a elaboração da correspondência entre os S.M.A.S.V. e os vários destinatários;
- e)Arquivar todos os documentos, livros e processos no âmbito do Serviço.
- 2.2 -Serviço de Obras Particulares e Loteamentos:
- 2.2.1 -O Serviço tem como competência receber, registar e arquivar os projetos de obras particulares e de urbanizações de distribuição predial de água e de saneamento, visando uma eficiente e eficaz gestão dos respetivos processos:
- a)Receber e registar os projetos de obras particulares, para efeitos de constituição e instrução do respetivo processo e proceder à sua remessa à Divisão de Estudos e Qualidade;
- b)Efetuar, após análise técnica, o despacho dos processos de obras particulares e loteamentos;
- c)Enviar para a C.M.V. os pareceres de caráter técnico emitidos pela DEQ e DEL;
- d)Emitir declarações para obtenção da licença de utilização na Câmara Municipal de Viseu;
- e)Assegurar a elaboração da correspondência entre os SMASV e os vários destinatários.
- 2.3 -Serviço de Empreitadas e Obras públicas:
- 2.3.1 -O Serviço tem como competência promover todos os procedimentos necessários à adjudicação de empreitadas de obras públicas, visando uma eficiente e eficaz gestão dos respetivos processos:
- a)Colaborar com os serviços competentes na elaboração dos cadernos de encargos dos procedimentos concursais de empreitadas de obras públicas, proceder ao lançamento e todo o procedimento até à adjudicação;
- b)Colaborar com a Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks na elaboração do processo de concurso de aquisição de bens e serviços e todo o procedimento até à adjudicação;
- c)Desencadear todos os mecanismos necessários à abertura dos procedimentos e respetiva publicitação, bem como elaborar as peças processuais dos procedimentos concursais, à exceção dos de componente técnica e/ou específica;
- d)Acompanhar e desenvolver todos os procedimentos administrativos relativos à contratação pública até à adjudicação, ou no caso de haver necessidade de redução do respetivo contrato a escrito, até à celebração do contrato;
- e)Colaborar na elaboração de candidaturas de obras necessárias à obtenção de comparticipações de fundos comunitários;
- f)Assegurar o fornecimento de dados atualizados sobre o andamento dos processos;
- g)Manter atualizadas as várias bases de dados existentes, por forma a que a informação esteja sempre atualizada;
- h)Garantir o tratamento de assuntos relacionados com as freguesias do concelho;
- i)Assegurar a elaboração da correspondência entre os S.M.A.S.V. e os vários destinatários.
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 16/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2018