- 1 -A Secção tem como competências assegurar os procedimentos contabilísticos à atividade dos SMASV, tendo em vista a garantia da exatidão e integridade dos registos contabilísticos, bem como, a garantia da fiabilidade da informação produzida. A Secção de Contabilidade será chefiada por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
- 2 -Compete à Secção de Contabilidade, no âmbito da Contabilidade Orçamental:
- a)Registar as receitas e despesas, controlando as respetivas dotações orçamentais;
- b)Cabimentar e compromissar as despesas a realizar;
- c)Efetuar a cativação de verbas, mediante o comprovativo das despesas realizadas;
- d)Promover o pagamento das despesas mediante a emissão prévia das autorizações de pagamento;
- e)Emitir guias de receita;
- f)Colaborar na elaboração dos orçamentos, revisões e alterações orçamentais, bem como das contas de gerência;
- g)Realizar a conferência ao diário de Tesouraria;
- h)Assegurar o expediente e arquivo da Secção.
- 3 -Compete à Secção de Contabilidade, no âmbito da Contabilidade Patrimonial:
- a)Receber e conferir todos os documentos que se destinem à Contabilidade, independentemente de deverem ou não ser contabilizados;
- b)Proceder à separação dos documentos por grupos de movimentos a realizar, efetuando a sua classificação de acordo com o plano de contas aprovado;
- c)Efetuar o controlo da informação contabilística, verificando se cada documento está devidamente classificado;
- d)Conferir todos os movimentos processados com as informações de base que lhe deram origem;
- e)Registar os movimentos em computador, atualizando os respetivos ficheiros e processando as respetivas listagens de fornecedores, balancetes e extratos de conta;
- f)Proceder, com base em mapas informáticos, à análise e verificação de contas;
- g)Processar e registar ordens de pagamento, após a confirmação das respetivas certidões tributárias e contributivas e emitir os respetivos cheques;
- h)Verificar e liquidar os descontos para entrega ao Estado e a outras entidades, as contribuições, os impostos ou taxas dentro dos prazos legais;
- i)No âmbito das suas atribuições, analisar, preencher e tratar as declarações inerentes às obrigações fiscais dos Serviços, bem como os inquéritos que lhe sejam solicitados;
- j)Controlar e gerir as restituições, bem como a emissão da autorização de pagamento e cheques respetivos;
- k)Propor normas e procedimentos a serem seguidos nos diferentes serviços, em questões de natureza contabilística;
- l)Processar e registar guias de receita;
- m)Controlar as contas de operações de tesouraria, proceder ao respetivo registo contabilístico e providenciar as entregas periódicas obrigatórias;
- n)Assegurar o preenchimento de informações financeiras a enviar a diversas entidades oficiais, nomeadamente à ERSAR;
- o)Assegurar o expediente e arquivo da Secção.
- 4 -Compete à Secção de Contabilidade, no âmbito da Contabilidade Analítica:
- a)Receber todos os dados necessários ao custeio e apuramento de custos;
- b)Promover a conciliação entre a contabilidade geral e a contabilidade analítica;
- c)Analisar os dados referentes aos custos e às atividades de cada centro;
- d)Processar as imputações de custos de acordo com os critérios definidos;
- e)Elaborar os mapas de custeio de cada centro de custo;
- f)Elaborar mapas de custos e proveitos;
- g)Processar a repartição e imputação dos centros de custo aos utilizadores, às explorações ou a resultados.
- 5 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Secção de Contabilidade desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por Lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
- 6 -Compete ao Coordenador Técnico da Secção assinar todas as ordens de pagamento.
Artigo 19.º — Competências
Vigente desde: 16/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2018