O Setor de Tratamento de Água compreende vários serviços, aos quais compete execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Setor.
- 1 -As competências dos operadores de todos os serviços do Setor de Tratamento de Água são as seguintes:
- a)Cuidar da manutenção, conservação e limpeza do equipamento eletromecânico e dos órgãos de tratamento de acordo com as normas técnicas;
- b)Efetuar a contagem diária de água bombeada e a contagem do consumo de energia elétrica, elaborando o respetivo mapa;
- c)Fazer a preparação dos reagentes para tratamento da água nas respetivas cubas;
- d)Garantir a limpeza das grelhas do canal à entrada da estação;
- e)Assegurar o normal funcionamento das estações elevatórias e de tratamento de água;
- f)Executar serviços de manutenção e limpeza dos edifícios e equipamentos existentes;
- g)Executar a pintura do equipamento de acordo com os códigos RAL;
- h)Comunicar ao responsável do Setor as anomalias detetadas na estação.
- 2 -Ao responsável deste Setor compete:
- a)Garantir o tratamento da água das várias captações e colaborar no controlo da qualidade da água para consumo humano;
- b)Assegurar o funcionamento manutenção e controlo das Estações de Tratamento de Água, das Estações Elevatórias de Água e das Captações de Água do concelho;
- c)Analisar as situações de férias do pessoal que coordena, procedendo às correções que considerar necessárias;
- d)Propor a aquisição de reagentes, bens e serviços necessários ao bom funcionamento das ETA e EEA;
- e)Programar os trabalhos de manutenção e limpeza, a todos os níveis dos órgãos e equipamentos, em todas as Captações de Água, Estações de Tratamento de Água e Estações Elevatórias de Água;
- f)Fornecer informação quanto à necessidade de reagentes para o tratamento de água;
- g)Verificar as condições de exploração das captações de água;
- h)Assegurar o bom funcionamento de todo o equipamento existente nas Captações de Água;
- i)Assegurar o bom funcionamento das ETA e EEA;
- j)Zelar pela manutenção e limpeza dos espaços interiores e exteriores das instalações;
- k)Recolher dados para posterior tratamento estatístico;
- l)Participar superiormente, por escrito, as ocorrências havidas e em relação às quais não tenha competência para tomar resolução;
- m)Promover, em articulação com o Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;
- n)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.