O Setor de Tratamento de Águas Residuais compreende vários serviços, aos quais compete execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Setor.
- 1 -As competências dos operadores de todos os serviços do Setor de Tratamento de Águas Residuais são as seguintes:
- a)Cuidar da manutenção, conservação e limpeza do equipamento eletromecânico e dos órgãos de tratamento de acordo com as normas técnicas;
- b)Efetuar a contagem do consumo de energia elétrica, elaborando o respetivo mapa;
- c)Assegurar o normal funcionamento das estações elevatórias e de tratamento de águas residuais;
- d)Executar serviços de manutenção, conservação e limpeza dos edifícios;
- e)Executar a pintura do equipamento de acordo com os códigos RAL;
- f)Efetuar a limpeza das grelhas da obra de entrada e proceder à recolha das areias dos desarenadores;
- g)Fazer descargas periódicas das lamas do digestor para os leitos de secagem;
- h)Proceder à recolha dos sedimentos dos decantadores;
- i)Comunicar ao responsável do Setor as anomalias detetadas na ETAR.
- 2 -Ao responsável do Setor compete:
- a)Garantir o tratamento das águas residuais das várias ETAR e colaborar no controlo da qualidade das águas residuais;
- b)Assegurar o funcionamento manutenção e controlo das Estações de Tratamento de Águas Residuais e Estações Elevatórias de Águas Residuais do concelho;
- c)Analisar as situações de férias do pessoal que coordena, procedendo às correções que considerar necessárias;
- d)Propor a aquisição de reagentes, bens e serviços necessários ao bom funcionamento das ETAR e EEAR;
- e)Programar os trabalhos de manutenção e limpeza, a todos os níveis, dos órgãos e equipamentos, em todas as ETAR e EEAR;
- f)Fornecer informação quanto à necessidade de reagentes para o tratamento das águas residuais;
- g)Assegurar o normal funcionamento das ETAR e EEAR;
- h)Zelar pela manutenção e limpeza dos espaços interiores e exteriores das instalações;
- i)Recolher dados para posterior tratamento estatístico;
- j)Participar superiormente, por escrito, as ocorrências havidas e em relação às quais não tenha competência para tomar resolução;
- k)Promover, em articulação com o Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.