- 1 -À Divisão Empreitadas e Loteamentos compete:
- a)Planear e programar as atividades da Divisão, de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos;
- b)Participar na elaboração de relatórios e na proposta do Plano Plurianual de Investimentos;
- c)Apresentar ao Diretor-Delegado o relatório anual das atividades da Divisão;
- d)Apresentar mensalmente ao Diretor-Delegado o relatório sobre a situação das empreitadas;
- e)Executar e fazer executar as deliberações e ordens superiores, as normas de ordem administrativa relativas à Divisão, os regulamentos e as leis vigentes relativas aos serviços a seu cargo;
- f)Submeter a despacho do Diretor-Delegado, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- g)Gerir os recursos humanos afetos à Divisão, promover a qualificação do pessoal, bem como a avaliação do desempenho;
- h)Analisar as solicitações de férias do pessoal afeto à Divisão, procedendo às correções necessárias;
- i)Assegurar o atendimento e esclarecimento ao público, nas áreas da competência da Divisão;
- j)Elaborar informações e pareceres que estejam dentro das suas competências;
- k)Velar pela conservação do património dos SMASV afeto à Divisão.
- 2 -Compete, ainda, à Divisão de Empreitadas e Loteamentos:
- a)Fiscalizar e controlar a execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas, assegurando o cumprimento do projeto, do caderno de encargos, dos regulamentos, normas e legislação em vigor;
- b)Assegurar a coordenação das obras, em matéria de segurança e saúde durante a execução das empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação em vigor;
- c)Propor, no decurso da empreitada, alterações ao projeto de execução quando tal se justifique;
- d)Acompanhar e fiscalizar as infraestruturas de água e saneamento dos loteamentos aprovados pela Câmara Municipal de Viseu;
- e)Fornecer ao Setor de Estudos e Projetos as telas finais e demais elementos para atualização do cadastro das infraestruturas de água e saneamento;
- f)Informar sobre a redução, substituição e cancelamento das cauções prestadas no âmbito das empreitadas;
- g)Executar e fazer executar as instruções, determinações superiores e todas as informações e pareceres, que estejam dentro das suas funções específicas.
- 3 -Além das competências indicadas nos números anteriores, a Divisão de Conservação e Exploração desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado.
Artigo 43.º — Competências
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018