- 1 -Com o fim de estudo e consulta sobre os assuntos que interessam no conjunto aos vários serviços dos SMASV haverá uma Comissão de Planeamento, Coordenação e Organização especialmente encarregada de fornecer pareceres e estudos sobre:
- a)Coordenação dos vários serviços;
- b)Organização, mapa de pessoal, avaliação de funções e produtividade geral;
- c)Planear e controlar a implementação do Documento de Enquadramento Estratégico de Água e Saneamento do Concelho e Viseu;
- d)Bem-estar e valorização do pessoal.
- 2 -A Comissão é constituída pelo Diretor-Delegado, que a ela presidirá, e pelos Chefes de Divisão e outros trabalhadores que sejam convocados para o efeito.
- 3 -A Comissão funcionará, sempre que necessário para cumprimento do estabelecido no n.º 1 deste artigo, quando convocada pelo Diretor-Delegado, sendo as conclusões a que chegar passadas a escrito.
Artigo 5.º — Comissão de Planeamento, Coordenação e Organização
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018