Ao Núcleo de Equipamentos e Transportes compete a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Núcleo.
1 - Ao responsável do Núcleo Equipamentos e Transportes compete as seguintes tarefas:
a) Controlar e coordenar as atividades do Núcleo;
b) Coordenação de todos os serviços do Núcleo;
c) Controlar e coordenar as tarefas dos trabalhadores afetos ao Núcleo, distribuindo tarefas e zelando pelo cumprimento das normas de serviço;
d) Analisar as solicitações de férias do pessoal que coordena, procedendo às correções necessárias;
e) Elaborar projetos elétricos inerentes à atividade dos SMASV;
f ) Supervisionar a fiscalização e acompanhamento das empreitadas de equipamento elétrico e eletromecânico dos SMASV;
g) A conservação do património afeto aos SMASV nas componentes eletromecânicas e metalomecânicas;
h) A análise e emissão de pareceres técnicos sobre projetos de equipamento eletromecânico;
i) A gestão, coordenação, reparação e manutenção dos meios de transporte e equipamento mecânico dos SMASV;
j) Manter em condições de operacionalidade as viaturas e máquinas da frota, zelar pela manutenção e renovação do equipamento mecânico, incluindo viaturas e máquinas;
k) Promover, em articulação com o Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;
l) Elaboração de informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições;
m) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.
2 - Ao Serviço de Equipamentos Eletromecânicos compete as seguintes tarefas:
a) Assegurar a manutenção e reparação de equipamento elétrico e eletromecânico de todas as instalações dos SMASV;
b) Executar os trabalhos de montagem, manutenção e reparação das instalações elétricas e dos equipamentos eletromecânicos em todas as ETA, EEA, ETAR, EEAR, edifícios, fontenários e fontes ornamentais dos SMASV;
c) O desenvolvimento de obras por administração direta no que respeita a instalações elétricas e eletromecânicas;
d) Operação e manutenção dos sistemas de automatismos instalados nos sistemas de água e saneamento;
e) Zelar pela conservação, guarda e segurança dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho;
f) Informar prontamente o responsável do Núcleo das ocorrências que verifique e em relação às quais não tenha competência para tomar resolução.
3 - Ao Serviço de Equipamentos Mecânicos compete as seguintes tarefas:
a) Assegura a manutenção e reparação do equipamento mecânico e parque automóvel dos SMASV;
b) Desenvolver trabalhos de metalomecânica ligeira para conservação do património, colaboração em obras por administração direta e, de um modo geral, prestar apoio generalizado a todos os outros serviços dos SMASV, quer na conceção quer na reparação e montagem de equipamento;
c) Zelar pela conservação, guarda e segurança dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho;
d) Informar prontamente o responsável do Núcleo das ocorrências que verifique e em relação às quais não tenha competência para tomar resolução.
4 - Ao Serviço de Máquinas e Viaturas compete as seguintes tarefas:
a) Elaborar e manter atualizado o cadastro das máquinas, viaturas e equipamentos;
b) Planear e programar, em colaboração com os outros setores, a utilização das viaturas, equipamento e máquinas.
c) Informar sobre a rentabilidade das máquinas, viaturas e equipamentos mecânicos e propor medidas que visem a melhoria do seu desempenho;
d) Efetuar a manutenção dos equipamentos a seu cargo;
e) Cuidar da conservação, manutenção e limpeza das viaturas que lhe estão distribuídas;
f ) Verificar diariamente os níveis de óleo e água;
g) Manter em condições de operacionalidade as viaturas e máquinas da frota dos SMASV, executando tarefas de controlo, conservação e reparação;
h) Gerir e distribuir as viaturas aos diferentes serviços de acordo com as indicações superiores;
i) Informar sobre a rentabilidade das viaturas, máquinas e equipamento e propor medidas que visem a melhoria do seu desempenho;
j) Zelar pela manutenção, guarda e segurança, dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho, incluindo viaturas e máquinas, que lhe estão adstritos;
k) Informar prontamente o responsável do Núcleo das ocorrências que verifique e em relação às quais não tenha competência para tomar resolução.