- 1 -À Divisão Administrativa e Financeira compete apoiar administrativamente as atividades desenvolvidas pelos restantes serviços, designadamente:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- b)Manter organizada a contabilidade;
- c)Preparar as alterações e revisões orçamentais;
- d)Organizar as contas e participar na elaboração do relatório, na proposta das grandes opções do plano e no projeto do orçamento;
- e)Controlar a elaboração dos balancetes diários de tesouraria e demais mapas e relatórios;
- f)Coordenar a realização da cobrança e pagamento de todas as receitas e despesas dos SMASV;
- g)Preparar os elementos de informação necessária às diferentes entidades oficiais;
- h)Organizar e manter atualizado o património dos SMASV;
- i)Gerir stocks e assegurar a realização de inventários;
- j)Organizar as atividades da Divisão de acordo com o plano de atividades e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- k)Gerir os recursos humanos afetos à Divisão, promover a qualificação do pessoal, bem como a avaliação do desempenho;
- l)Analisar as solicitações de férias do pessoal afeto à Divisão, procedendo às correções necessárias;
- m)Elaborar informações e pareceres que estejam dentro das suas competências;
- n)Promover a execução das ordens e deliberações do Conselho de Administração e do Diretor-Delegado, nas matérias que interessem aos respetivos serviços;
- o)Verificar e assinar todas as requisições necessárias ao bom funcionamento dos serviços, de acordo com a regulamentação em vigor;
- p)Informar os utentes dos serviços;
- q)Apoiar e promover as relações protocolares dos SMASV;
- r)Promover a receção e distribuição do expediente;
- s)Levar a cabo a realização dos contratos de fornecimento de água e promover a atualização dos ficheiros de consumidores e contadores;
- t)Elaborar estudos e planear ações tendentes ao melhoramento dos serviços prestados pelos SMASV e à dignificação da sua imagem junto dos consumidores;
- u)Assegurar as respostas às reclamações dos utentes dos SMASV em articulação com os restantes serviços;
- v)Proceder à análise do mapa de desvios de leituras;
- w)Velar pela conservação do património dos SMASV afeto à Divisão;
- x)Coordenar as demais funções das respetivas secções.
- 2 -Além das competências indicadas no n.º 1, a Divisão Administrativa e Financeira desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018