O presente regulamento é estabelecido ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, e tem por objeto estabelecer os termos para a elaboração de Relatório de Estabilização de Emergência.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/11/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/11/2017