Homologa a estrutura tipo da Ficha de Identificação de Necessidades de Intervenção de Estabilização de Emergência Pós-Incêndio
Objeto
O presente regulamento é estabelecido ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, e tem por objeto estabelecer os termos para a elaboração de Relatório de Estabilização de Emergência.
Objetivo estratégico
No pós-incêndio, antes da época das chuvas, devem ser tomadas medidas de mitigação de impactos ambientais, adequadas a cada caso em concreto, nomeadamente de combate à erosão, de correção torrencial e impedimento de contaminação das linhas de água por detritos.
Estabilização de Emergência Pós-Incêndio
Estrutura do Relatório de Estabilização de emergência
I. Recuperação de infraestruturas afetadas;
II. Controlo da erosão, tratamento e proteção de encostas;
III. Prevenção da contaminação e assoreamento e recuperação de linhas de água;
IV. Diminuição da perda de biodiversidade.
Projeto-Piloto
Disposições finais
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1)
(ver documento original)
310896561