- 1 -É fundamento para o cancelamento de uma bolsa +Superior nova atribuída no ano letivo de 2022-2023, bem como das bolsas +Superior renovadas ao abrigo do artigo 9.º:
- a)A desistência da frequência do curso, com ou sem anulação da matrícula e inscrição;
- b)A mudança para instituição não abrangida pelo presente Regulamento;
- c)A mudança para instituição em que deixem de satisfazer as condições a que se referem a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º ou a subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º
- 2 -Para os estudantes a quem haja sido atribuída pela primeira vez bolsa +Superior nos anos letivos de 2016-2017 a 2021-2022 é ainda fundamento para o cancelamento da bolsa, a perda da condição de bolseiro, no âmbito do regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
- 3 -Verificada uma das situações a que se referem os números anteriores, o estudante solicita à instituição de ensino superior o cancelamento da bolsa +Superior.
- 4 -Na sequência da comunicação a que se refere o número anterior, ou do conhecimento direto dos factos referidos nos n.os 1 ou 2, a instituição de ensino superior solicita à Direção-Geral do Ensino Superior o cancelamento da bolsa +Superior.
- 5 -O cancelamento de uma bolsa +Superior atribuída determina a cessação do pagamento das mensalidades da bolsa a partir do mês em que ocorra o facto que lhe deu origem, inclusive.
Artigo 14.º — Cancelamento da atribuição da bolsa +Superior
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022