- 1 -O dever de assiduidade e pontualidade implica a justificação de todas as ausências e irregularidades relativas ao não cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores, devendo estes, para o efeito, proceder à sua justificação na plataforma TEMPUS, de acordo com as regras do presente regulamento.
- 2 -Em situações de «não reconhecimento de biometria», de forma continuada, deve o trabalhador informar a DGP.
Artigo 33.º — Justificação de ausências e infrações
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026