- 1 -Instituir e manter um adequado sistema de controlo de assiduidade e de pontualidade.
- 2 -Designar uma equipa responsável pelo sistema de controlo de assiduidade e de pontualidade, à qual compete:
- a)Atualizar toda a informação fundamental ao bom funcionamento do TEMPUS;
- b)Recolher biometrias;
- c)Criar novos horários;
- d)Criar, ativar ou inativar códigos de justificação;
- e)Ativar/Inativar perfis de trabalhadores;
- f)Verificar a passagem da informação biométrica dos terminais para o TEMPUS;
- g)Articular e facilitar a interação dos vários intervenientes (trabalhadores, operadores, coordenadores, dirigentes) com o TEMPUS;
- h)Propor requisitos de desenvolvimento do sistema e avaliar anomalias do mesmo;
- i)Reportar anomalias do sistema à Direção Municipal de Inovação e Inteligência Digital (DMIID) e ao fornecedor da aplicação;
- j)Realizar testes a novas versões e/ou corrigir anomalias;
- k)Proceder ao fecho do mês e respetiva transferência de dados para o Sistema de Gestão de Pessoal (SGP);
- l)Manter a informação sobre horários atualizada;
- m)Arquivar e conservar todos os documentos de suporte entregues;
- n)Introduzir no TEMPUS as ausências referentes a parentalidade, licenças sem remuneração, estatuto de trabalhador-estudante, desporto de alto rendimento, dispensa por atividade sindical, doença, atividade associativa e socorrismo;
- o)Recolher validações e justificações de infrações/faltas junto dos serviços, após o fecho e passagem da informação para o SGP.
- 3 -Criar ferramentas de comunicação dedicada ao apoio ao utilizador TEMPUS.
- 4 -Assegurar um Plano de Formação com o objetivo de dotar as equipas, operadores, dirigentes e demais trabalhadores, de adequados conhecimentos sobre o sistema TEMPUS, de acordo com os respetivos perfis.
Artigo 34.º — Da Divisão de Gestão de Pessoas
Vigente desde: 03/08/2026
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