- 1 -As funções dos avaliadores designados para a avaliação da atividade desenvolvida pelos professores auxiliares em período experimental são as seguintes:
- a)O professor catedrático da área disciplinar ou de uma área disciplinar análoga, tem a responsabilidade de elaborar um parecer fundamentado e de proceder à avaliação qualitativa dos sistemas de apoio à decisão a que referem os artigos 19.º, 20.º e 21.º;
- b)O Presidente do Departamento, tem a responsabilidade de elaborar um parecer fundamentado e de apresentar os relatórios intermédios de avaliação e de apreciação da atividade do docente a que refere a alínea b) do artigo 23.º;
- c)O especialista tem a responsabilidade de elaborar um parecer fundamentado.
- 2 -As funções dos avaliadores designados para a avaliação da atividade desenvolvida pelos professores associados e catedráticos em período experimental consistem na elaboração de pareceres fundamentados.
Artigo 30.º — Funções dos avaliadores
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