Regulamento relativo ao regime de vinculação e avaliação da atividade desenvolvida no período experimental pelos professores do Instituto Superior Técnico
Objeto
O presente Regulamento, aprovado com base no artigo 2.º do Regulamento Relativo ao Regime de Vinculação e Avaliação da Atividade Desenvolvida no Período Experimental pelos Professores da Universidade de Lisboa (ULisboa), estabelece:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Alterações
Disposições transitórias
O regulamento aplica-se aos Professores que iniciaram o período experimental após a entrada em vigor do presente regulamento ou aqueles que manifestem explicitamente ao Conselho Científico a intenção de serem enquadrados pelo presente regulamento.
Recusa ou obstrução à avaliação da atividade desenvolvida no período experimental
A recusa injustificada de um docente em participar ou em fornecer informações necessárias para a avaliação da atividade por si desenvolvida durante o período experimental é considerada, para efeitos de procedimento disciplinar, como uma infração disciplinar grave e causadora de prejuízos para o bom funcionamento dos serviços.
Vertentes e Parâmetros
São consideradas, para efeitos de avaliação da atividade desenvolvida no período experimental numa determinada área disciplinar, as vertentes e os parâmetros de natureza qualitativa e quantitativa que constam do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do IST, que se designará neste regulamento por RADDIST.
Critérios de avaliação
São considerados, para efeitos de avaliação da atividade desenvolvida pelo avaliado numa determinada área disciplinar durante o seu período experimental, os critérios de avaliação que constam no RADDIST, com as alterações constantes dos artigos seguintes.
Critério de avaliação de conteúdos pedagógicos
A componente qualitativa (Q) e quantitativa (M) do critério de avaliação de conteúdos pedagógicos são as que constam do RADDIST, devendo ser considerados os conteúdos pedagógicos publicados ou aceites para publicação no período experimental e que, simultaneamente, estejam disponibilizados para consulta interna dos professores e investigadores do IST na base de dados oficial de publicações do IST, exceto em situações excecionais devidamente justificadas.
Critério de avaliação de acompanhamento e orientação de alunos
A componente qualitativa (Q) e quantitativa (M) do critério de avaliação de acompanhamento e orientação de alunos são as que constam do RADDIST, devendo ser considerada apenas a atividade desenvolvida durante o período experimental, contabilizadas as supervisões e co-supervisões concluídas ou em curso e sendo os valores da tabela 2 do RADDIST substituídos pelos que constam da tabela 1 do presente regulamento.
Tabela 1
(ver documento original)
Critério de avaliação de unidades curriculares
A componente qualitativa (Q) e quantitativa (M) do critério de avaliação de unidades curriculares são as que constam do RADDIST, não sendo, contudo, considerado, no cálculo da componente quantitativa, o fator de correção ao número de alunos da unidade curricular.
Critério de avaliação de publicações internacionais
A componente qualitativa (Q) e quantitativa (M) do critério de avaliação de publicações internacionais são as que constam do RADDIST devendo ser consideradas as publicações científicas internacionais publicadas ou aceites para publicação no período experimental.
Critério de avaliação de projetos científicos
A componente qualitativa (Q) e quantitativa (M) do critério de avaliação de projetos científicos são as que constam do RADDIST devendo ser considerados os projetos científicos concluídos ou em curso no período experimental.
Critério de avaliação de propriedade industrial, legislação, normas e publicações técnicas
A componente qualitativa (Q) e quantitativa (M) do critério de avaliação de propriedade industrial, legislação, normas e publicações técnicas são as que constam do RADDIST devendo ser consideradas as ações realizadas ou publicadas no período experimental.
Critério de avaliação de prestação de serviços, consultoria, conceção e projeto e divulgação de ciência e tecnologia
A componente qualitativa (Q) e quantitativa (M) do critério de avaliação de prestação de serviços, consultoria, conceção e projeto e divulgação de ciência e tecnologia são as que constam do RADDIST devendo ser consideradas as ações concluídas ou em curso no período experimental.
Critério de avaliação de gestão universitária
A componente qualitativa (Q) e quantitativa (M) do critério de avaliação de gestão universitária são as que constam do RADDIST devendo ser considerado o número total de exercícios semestrais de cargos de gestão universitária que foram exercidos pelo docente no período experimental.
Definição de níveis de qualidade
A definição dos níveis de qualidade é a que se encontra prevista no artigo 22.º do RADDIST, não sendo contudo aplicável o disposto no n.º 3 desse artigo.
Fundamentação
O avaliador tem de justificar o nível de desempenho qualitativo que atribui ao avaliado de acordo com o que se encontra estatuído, sobre a matéria, no RADDIST.
Desempenho, função de valoração, metas, tetos e coeficientes de ponderação
O critério de avaliação y da vertente X, o desempenho D(índice X,y), a função de valoração (Fi)(índice X,y) que converte o desempenho em valor C(índice X,y), a meta (mi)(índice X,y),
o teto K(índice X,y) e os coeficientes de ponderação (alfa)(índice X) e (alfa)(índice X,y), são os que se encontram definidos no RADDIST e os respetivos valores poderão ser alterados em relação aos da avaliação de desempenho dos docentes do IST, por decisão do Presidente do IST ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.
Sistema de apoio à decisão baseado no modelo de avaliação multi-critério
(ver documento original)
em que (alfa)(índice X,y) é o coeficiente de ponderação global do critério y da vertente X que otimiza o desempenho global do avaliado, tendo em conta o estabelecido no artigo 18.º;
Sistema de apoio à decisão baseado no mérito científico
Sistema de apoio à decisão baseado no mérito pedagógico
Sistema de apoio à decisão baseado em pareceres
Elementos adicionais de apoio à decisão
O sistema de apoio à decisão dos membros do Conselho Científico deve basear-se nos seguintes elementos adicionais aos que foram apresentados nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 22.º:
Cessação do contrato dos professores auxiliares em período experimental
Sistema de apoio à decisão baseado em pareceres
Cessação do contrato dos professores associados e catedráticos em período experimental
Identificação de áreas disciplinares
As áreas disciplinares são as aprovadas pelo Conselho Científico e homologadas pelo Reitor para efeitos de avaliação de desempenho.
Identificação de área disciplinar por docente
A área disciplinar do docente é a que tenha sido definida para efeitos de avaliação de desempenho.
Nomeação dos avaliadores
Funções dos avaliadores
Fases e calendarização
Áreas disciplinares em vigor
Até decisão em contrário, nos termos do RADDIST, as áreas disciplinares coincidem com as atuais áreas científicas.
Dever de deliberar
A circunstância de não terem sido facultados, de acordo com os prazos fixados no artigo 31.º, os elementos de apoio à decisão previstos neste regulamento não pode impedir os membros do Conselho Científico de deliberarem atempadamente sobre a decisão de cessação do contrato do avaliado com base nos elementos que tiverem disponíveis.
Instrução do processo
Todos os documentos de instrução do processo referidos no presente regulamento são obrigatoriamente apresentados em suporte digital, sem prejuízo da possibilidade da Direção de Recursos Humanos exigir a apresentação do original de qualquer documento.
Notificações
As notificações aos avaliados e aos demais intervenientes são efetuadas por e-mail com recibo de entrega da notificação e ofício registado salvo aquelas que, nos termos do Regulamento Relativo ao Regime de Vinculação e Avaliação da Atividade Desenvolvida no Período Experimental pelos Professores da ULisboa e de procedimentos de audiência de interessados, devam ser efetuadas pessoalmente ou por carta registada com aviso de receção.
ANEXO I
(Modelo do pedido de parecer às individualidades mencionadas nas alíneas b) e c) do no. 1 do artigo 29.º)
O Instituto Superior Técnico está a analisar o período experimental do(a) Professor(a) (categoria) (nome) do Departamento de (designação do Departamento) e a sua contratação por tempo indeterminado.
Tal como definido nos regulamentos internos do Instituto Superior Técnico, é política da instituição solicitar pareceres fundamentados sobre o período experimental a individualidades que possam analisar as atividades desenvolvidas durante o período experimental e o seu impacto e originalidade na área científica do(a) Professor(a).
Vimos, portanto solicitar a colaboração de V. Exa. com o Instituto Superior Técnico na avaliação do período experimental deste docente, solicitando um parecer que analise o período experimental de acordo com as seguintes dimensões:
Seria ainda particularmente útil se pudesse comentar a reputação e visibilidade nacional e internacional do trabalho desenvolvido, e comparar, de forma genérica, o(a) Professor(a) com outros em estados equivalentes da carreira e desenvolvendo atividade em áreas similares, quer a nível nacional quer a nível internacional.
ANEXO II
(Relatório produzido pelo Conselho Pedagógico)
Para efeitos de avaliação do período experimental dos Professores Auxiliares, o Conselho Pedagógico submeterá ao Conselho Científico um relatório com a seguinte informação:
ANEXO III
O sistema de apoio à decisão dos membros do Conselho Científico baseado no modelo de avaliação multi-critério utiliza os tetos K(índice X,y) e os coeficientes de ponderação (alfa)(índice X) e (alfa)(índice X,y) que se encontram definidos no RADDIST, e as metas (mi)(índice X,y) aprovadas para a avaliação do desempenho num período trienal.
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