O presente Regulamento, tem por objeto:
1) Definir as vertentes de atividade docente sujeitas a avaliação, e especificar o seu peso relativo;
2) Fixar os parâmetros, os indicadores e os critérios de avaliação para cada uma das vertentes da atividade docente, bem como as demais regras de procedimento aplicáveis à avaliação de desempenho dos docentes;
3) Especificar a função de valoração, os coeficientes de ponderação do peso relativo dos critérios de avaliação em cada vertente;
4) Definir a metodologia para determinação da classificação final e a correspondente menção qualitativa da avaliação de desempenho;
5) Estabelecer as regras gerais para a nomeação de avaliadores para efeitos de avaliação dos docentes;
6) Identificar as fases do processo de avaliação;
7) Definir a composição e as competências do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes (CCADD).