Homologação do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
Objeto
O presente Regulamento, tem por objeto:
1) Definir as vertentes de atividade docente sujeitas a avaliação, e especificar o seu peso relativo;
2) Fixar os parâmetros, os indicadores e os critérios de avaliação para cada uma das vertentes da atividade docente, bem como as demais regras de procedimento aplicáveis à avaliação de desempenho dos docentes;
3) Especificar a função de valoração, os coeficientes de ponderação do peso relativo dos critérios de avaliação em cada vertente;
4) Definir a metodologia para determinação da classificação final e a correspondente menção qualitativa da avaliação de desempenho;
5) Estabelecer as regras gerais para a nomeação de avaliadores para efeitos de avaliação dos docentes;
6) Identificar as fases do processo de avaliação;
7) Definir a composição e as competências do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes (CCADD).
Divulgação
O presente Regulamento deve estar divulgado na Internet através da página do IGOT-ULisboa.
Periodicidade
Regime excecional de avaliação
Ponderação curricular
Opção pela regra mais favorável
Caso tenha sido decidida, após o primeiro semestre do período de avaliação, qualquer alteração dos parâmetros, critérios, função de valoração, metas, tetos, coeficientes de ponderação ou quaisquer outras que possam modificar o resultado final da avaliação, o docente avaliado tem direito a solicitar ao respetivo avaliador que este apenas utilize, do conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período de avaliação, as que maximizem o resultado final da sua avaliação.
Recusa de participação
A recusa de um docente em participar no processo de avaliação de desempenho, como avaliado ou como avaliador, é passível de constituir infração disciplinar, nos termos da Lei.
Efeitos da Avaliação de Desempenho
Princípios orientadores
A avaliação do desempenho dos docentes da IGOT-ULisboa adota e cumpre o RADD-ULisboa, nomeadamente os princípios nele enunciados, adaptando os respetivos conteúdos à especificidade das áreas do IGOT- ULisboa:
Relatório
Vertentes da avaliação
Vertente “Ensino”
A vertente Ensino é avaliada, designadamente, pelos parâmetros de natureza qualitativa e quantitativa:
Pontuação do parâmetro de avaliação de unidades curriculares
A componente quantitativa (M) do parâmetro de avaliação de unidades curriculares é calculada por:
em que:
N é o número total de ofertas semestrais de unidades curriculares que foram lecionadas pelo docente;
Ti é o tipo de participação na unidade curricular de acordo com a classificação fixada na tabela 1;
Hsi é o número de horas semanais de aulas creditadas ao docente em cada semestre e unidade curricular;
Ii é o resultado da avaliação global do desempenho do docente, fornecida pelo sistema de inquérito à qualidade das unidades curriculares (QUC), na escala de 1 (‘Muito baixo’) a 5 (‘Muito elevado’); QUC considera os valores arredondados à unidade; na ausência de resultados ou de falta de representatividade de inquéritos QUC, fixa-se Ii = 1;
Li = 1,1 para cada oferta semestral lecionada em língua inglesa quando tal for aprovado pelo Conselho Científico do IGOT, de acordo com as normas em vigor, sendo 1 nos restantes casos;
Ai é o fator de correção ao número de alunos da unidade curricular:
em que:
ρi é o rácio entre o número de alunos equivalentes em tempo integral (ETI) e o número de docentes ETI da unidade curricular;
ρd é o rácio entre o número de alunos ETI e o número de docente ETI do ciclo de estudos em que se integra a unidade curricular;
Nos casos em que as horas de serviço docente atribuídas pela instituição são justificadamente inferiores às definidas como padrão pelo Conselho Científico do IGOT, aplica-se um fator de correção HR/HE, onde HR são as horas padrão e HE são as horas efetivamente atribuídas ao docente.
TABELA 1
Tipo de participação
Ti
Lecionação e responsabilidade
1+ Alunos/1000
Lecionação
1+ Alunos/3000
Lecionação (docentes s/nomeação definitiva e docentes convidados)
1+ Alunos/2500
Pontuação do parâmetro “Orientação e supervisão de estudantes”
A componente quantificável do parâmetro de orientação e supervisão de estudantes, MEiAO, é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
em que:
N é o número total de trabalhos finais de mestrado ou de teses de doutoramento concluídos com sucesso no período da avaliação;
Ti está associado ao tipo de supervisão de acordo com a tabela 2;
Oi é igual ao número de orientadores.
Oi é majorado em 30 % nos casos em que o docente é coorientador em outra instituição, em programa que não envolva o IGOT.
TABELA 2
Tipo de orientação
Ti
Doutoramento
9
Mestrado
3
Pontuação do parâmetro “Qualidade e inovação pedagógicas”
A pontuação do parâmetro Qualidade e inovação pedagógicas resulta do somatório da quantidade de pontos obtidos em cada um dos critérios que constam da tabela 3, ponderada pelos fatores Zi e Ci, sendo calculada por:
em que:
Zi é o fator de correção relativo ao número de autores (designado Ai);
Zi é igual:
1,8 se Ai = 1;
3/Ai se Ai ≥ 2, com um ou mais co - autores de outra instituição;
2/Ai se Ai ≥ 2, em todos os outros casos;
Ci é o fator de correção relativo ao primeiro autor (quando aplicável);
Ci é igual:
1,2 no caso do avaliado ser o primeiro autor da publicação e não for autor único;
1 em todos os outros casos;
Ti é a pontuação atribuída aos diferentes critérios expressos na tabela 3.
TABELA 3
Critérios de qualidade e inovação pedagógica
Ti
Livro de apoio ao ensino em editora A da ULisboa
30
Livro de apoio ao ensino em editora B da ULisboa
15
Livro de apoio ao ensino em editora C da ULisboa
7.5
Capítulo de livro de índole didática em editora A da ULisboa
10
Capítulo de livro de índole didática em editora B da ULisboa
5
Capítulo de livro de índole didática em editora C da ULisboa
2
Outras publicações/produções de apoio ao Ensino e Formação
2-10
Criação de conteúdo de e-learning versando pelo menos 50 % do programa de uma UC do IGOT, aprovado pelo Conselho Pedagógico (limitado a 1 por ano)
2-5
Frequência de ações de formação de índole pedagógica e/ou didática (limitado a 3 por triénio)
2-5
Organização de visitas de estudo/trabalho de campo no âmbito de UC do IGOT
1-5
Coordenação e/ou participação em projetos pedagógicos acreditados por entidade reconhecida
2-10
Preparação de materiais pedagógicos /recursos didáticos em língua inglesa para estudantes Erasmus/Internacionais
1-5
Lecionação em instituições de ensino superior ou de investigação estrangeiras (mínimo 4 horas)
1-10
Vertente “Investigação”
A vertente Investigação é avaliada, designadamente, pelos parâmetros de natureza qualitativa e quantitativa:
Pontuação do parâmetro “Produção científica”
A pontuação do parâmetro “Produção científica” resulta do somatório da quantidade de pontos (Ti) atribuídos em cada um dos critérios que constam da tabela 4, ponderada pelos fatores Zi e Ci, sendo calculada por:
em que:
Zi é o fator de correção relativo ao número de autores (designado Ai);
Zi é igual:
1,8 se Ai = 1;
3/Ai se Ai ≥ 2, com um ou mais co - autores de outra instituição;
2/Ai se Ai ≥ 2, em todos os outros casos;
Ci é o fator de correção relativo ao primeiro autor;
Ci é igual:
1,2 no caso do avaliado ser o primeiro autor da publicação e não for autor único;
1 em todos os outros casos.
TABELA 4
Critérios de Produção científica
Ti
Livro científico publicado em editora da Lista A da ULisboa
30
Edição de livro científico em editora da Lista A da ULisboa
Edição de special issue de revista científica indexada nas bases de dados WOS ou SCOPUS - Q1
Livro científico publicado em editora da Lista B da ULisboa
Artigo em revista científica indexada nas bases de dados WOS ou SCOPUS - Q1
15
Edição de special issue de revista científica indexada nas bases de dados WOS ou SCOPUS - Q2
Artigo em revista científica indexada nas bases de dados WOS ou SCOPUS - Q2
Capítulo em livro científico publicado em editora da Lista A da ULisboa
10
Edição de livro científico em editora da Lista B da ULisboa
Livro científico publicado em editora da Lista C da ULisboa
7,5
Edição de special issue de revista científica indexada nas bases de dados WOS ou SCOPUS - Q3, Q4
Artigo em revista científica indexada nas bases de dados WOS ou SCOPUS - Q3, Q4
Capítulo em livro científico publicado em editora da Lista B da ULisboa
5
Edição de livro científico em editora da Lista C da ULisboa
4
Capítulo em livro científico publicado em editora da Lista C da ULisboa
2
Outras publicações (sem resumos; com resumos alargados)
1-2
Pontuação do parâmetro “Liderança e participação em projetos científicos”
1 - A designação “projeto” aplica -se sempre e apenas quando haja lugar a financiamento exterior ao IGOT-ULisboa, excluindo o financiamento plurianual atribuído às Unidades de Investigação & Desenvolvimento.
2 - A pontuação relativa à coordenação de um projeto não acumula com a de participante nesse projeto.
3 - A pontuação neste parâmetro é atribuída cumulativamente na data de início e na data da submissão do relatório final.
4 - A componente quantitativa (M) do parâmetro é calculada por:
em que:
N é o número de projetos;
Vi é o montante do financiamento para a instituição do projeto em que o avaliado trabalhou em k €; no caso do financiamento plurianual das unidades de I&D, Vi = 0;
Ti é o tipo de participação no projeto de acordo com a Tabela 5.
TABELA 5
Critérios de liderança e participação em projetos científicos
Ti
Responsável geral de projeto de I&D internacional
12
Responsável local de projeto de I&D internacional
6
Responsável de projeto de I&D nacional (e.g. FCT)
6
Responsável de projeto de parceria nacional ou internacional (e.g. MIT, bilaterais, COST)
3
Corresponsável em projeto de I&D, de parceria, ou de cooperação transnacional
Ou coordenador de equipa local de projeto de I&D nacional (e.g. FCT)
3
Participante em projeto de I&D, de parceria, ou de cooperação transnacional
1,5
Membro integrado de uma unidade de I&D abrangida pelo programa de financiamento plurianual da FCT classificada com ‘Excelente’ ou ‘Muito Bom’ (limitada a 1 vez por triénio)
2
Pontuação do parâmetro “Organização de eventos científicos”
A pontuação do parâmetro “Organização de eventos científicos” resulta do somatório da quantidade de pontos atribuídos em cada um dos critérios que constam da tabela 6, ponderado pelo fator Zi.
em que:
Zi é o fator de correção relativo ao número de comunicações apresentadas na reunião científica;
Zi é igual:
1,5 se número de comunicações >100;
1 se número de comunicações entre 20 e 100;
0,5 se número de comunicações < 20.
TABELA 6
Critérios de Organização de eventos científicos
Ti
Presidente da comissão organizadora de encontros científicos internacionais, realizados no estrangeiro ou em Portugal com maioria de comunicantes estrangeiros (a) (b) (c) (d)
12
Membro da comissão organizadora de encontros científicos internacionais, realizados no estrangeiro ou em Portugal com maioria de comunicantes estrangeiros (a) (b) (c) (d)
4
Presidente da comissão organizadora de encontros científicos nacionais, realizados em Portugal ou no estrangeiro (a) (b) (d)
6
Membro da comissão organizadora de encontros científicos nacionais, realizados em Portugal ou no estrangeiro (a) (b) (d)
2
Membro da comissão científica de encontros científicos internacionais, realizados no estrangeiro ou em Portugal com maioria de comunicantes estrangeiros (a) (b) (c) (d)
4
Membro da comissão científica de encontros científicos nacionais, realizados em Portugal ou no estrangeiro (a) (b) (d)
2
Coordenação de painel/chair de encontros científicos internacionais, realizados no estrangeiro ou em Portugal com maioria de comunicantes estrangeiros (a) (b) (c) (d)
2
Coordenação de painel/chair de encontros científicos nacionais, realizados em Portugal ou no estrangeiro (a) (b) (d)
1
(a) Pontos a atribuir por encontro científico;
(b) Exclui -se a organização de conferências ou palestras isoladas ou quando proferidas no âmbito de U.C. de um ciclo de estudos do IGOT ou de outras instituições de ensino;
(c) Deverá ser indicado URL ou link de divulgação online da iniciativa ou entregue cópia do programa do encontro científico para comprovação da maioria de participantes estrangeiros e do número de comunicações;
(d) Nos casos de pertença simultânea à comissão organizadora e à comissão científica de um mesmo encontro, só uma delas é contabilizada.
Pontuação do parâmetro “Participação em eventos científicos”
A pontuação do parâmetro “Participação em eventos científicos” resulta do somatório da quantidade de pontos atribuídos em cada um dos critérios que constam da tabela 7, ponderado pelos fatores Zi e Ci.
em que:
Zi é o fator de correção relativo ao número de autores (designado Ai);
Zi é igual:
1,5 se Ai = 1;
3/Ai se Ai ≥ 2, com um ou mais co - autores de outra instituição;
2/Ai se Ai ≥ 2, em todos os outros casos;
Ci é o fator de correção relativo ao primeiro autor;
Ci é igual:
1,2 no caso do avaliado ser o primeiro autor da publicação e não for autor único;
1 em todos os outros casos.
TABELA 7
Critérios de participação em eventos científicos
Ti
Comunicação oral/poster em encontro científico internacional, realizado no estrangeiro ou em Portugal com maioria de comunicantes estrangeiros (a)
2
Comunicação oral/poster em encontro científico nacional, realizado em Portugal ou no estrangeiro
1
Comunicação por convite (keynote) em encontro científico internacional aberto a submissão de comunicações, realizado no estrangeiro ou em Portugal com maioria de comunicantes estrangeiros (a)
6
Comunicação por convite (keynote) em encontro científico nacional, aberto a submissão de comunicações, realizado em Portugal ou no estrangeiro
3
Comunicação por convite em encontro científico internacional, realizado no estrangeiro ou em Portugal com maioria de comunicantes estrangeiros (a)
3
Comunicação por convite em encontro científico nacional, realizado em Portugal ou no estrangeiro
1,5
(a) Deverá ser indicado URL ou link de divulgação online da iniciativa ou entregue cópia do programa do encontro científico para comprovação da maioria de participantes estrangeiros.
Pontuação do parâmetro “Demonstração de reconhecimento pela comunidade científica”
A pontuação do parâmetro “Demonstração de reconhecimento pela comunidade científica” resulta do somatório da quantidade de pontos atribuídos em cada um dos critérios que constam da tabela 8.
TABELA 8
Critérios de demostração de reconhecimento pela comunidade científica
Ti
Prémios e distinções de reconhecimento científico
Prémios e distinções concedidos pela Academia, Sociedades científicas e profissionais
1-15
Atividade editorial
Responsável pela coordenação de revistas científicas
Revista indexada em Q1
30
Revista indexada em Q2
15
Revista indexada em Q3 ou Q4
7,5
Membro do conselho editorial de revistas científicas
Revista indexada em Q1
12
Revista indexada em Q2
6
Revista indexada em Q3 ou Q4
3
Membro do conselho editorial de editoras científicas
Lista A da ULisboa
12
Lista B da ULisboa
6
Lista C da ULisboa
3
Revisão de artigos científicos
Revista indexada em Q1
1,25
Revista indexada em Q2
0,75
Revista indexada em Q3 ou Q4
0,5
Pontuação do parâmetro “Participação em júris de provas académicas”
A pontuação do parâmetro “Participação em júris de provas académicas” resulta do somatório da quantidade de pontos atribuídos em cada um dos critérios que constam da tabela 9.
TABELA 9
Critérios de participação em júris de provas académicas
Ti
Participação em júri de provas de agregação
4
Participação em júri de provas de doutoramento (a)
4
Participação em júri de provas de mestrado (a)
1,5
Participação em discussão de projetos de doutoramento no IGOT
0,5
Participação em discussão de projetos de doutoramento noutras instituições
0,75
(a) Excluem-se orientadores e coorientadores e presidentes dos júris por inerência.
Vertente “Extensão universitária e transferência e valorização do conhecimento”
Pontuação do parâmetro “Prestação de Serviços/Consultoria com afiliação ao IGOT e/ou ULisboa”
1 - A avaliação do parâmetro “Prestação de Serviços/Consultoria com afiliação ao IGOT e/ou ULisboa” assenta na aplicação dos critérios que constam da tabela 10.
2 - A pontuação relativa à coordenação de uma Prestação de Serviços/Consultoria não acumula com a de participante nesse trabalho.
3 - A pontuação das Prestação de Serviços/Consultoria é atribuída cumulativamente na data de início e na data de conclusão e aprovação do relatório final.
4 - A pontuação no parâmetro “Prestação de Serviços/Consultoria” é calculada por:
em que:
N é o número de projetos.
Vi é o montante do financiamento para a instituição (IGOT e/ou ULisboa) em k €.
Ti é o tipo de participação no projeto de acordo com a classificação da tabela 10.
TABELA 10
Critérios de Prestação de Serviços e/ou Consultoria com afiliação ao IGOT e/ou ULisboa
Ti
Responsável por prestação de serviços/consultoria
6
Participante em prestação de serviços/consultoria
3
Pontuação do parâmetro “Divulgação científica, cultural e tecnológica”
A pontuação do parâmetro “Divulgação científica, cultural e tecnológica” resulta do somatório da quantidade de pontos atribuídos em cada um dos critérios que constam da tabela 11.
TABELA 11
Critérios de Divulgação científica, cultural e tecnológica
Ti
Autoria de publicações de divulgação científica (a)
1 - 10
Participação em conferências, palestras e outras ações de divulgação científica (a)
1- 3
Participação nos media como docente/investigador universitário (a)
0,5 - 3
Participação em ações de cidadania ativa (a)
1 - 10
(a) Quando identificada a afiliação ao IGOT/CEG e/ou à ULisboa.
Pontuação do parâmetro “Serviços à Academia/comunidade científica e à Sociedade”
A pontuação do parâmetro “Serviços à Academia/comunidade científica e à Sociedade” resulta do somatório da quantidade de pontos atribuídos em cada um dos critérios que constam da tabela 12.
TABELA 12
Critérios de Serviços à Academia/Comunidade Científica e à Sociedade
Ti
Coordenação ou participação em atividades de oferta de formação profissional, incluindo ações de formação no âmbito de protocolo com a universidade
0,5-3
Membro de comissão/grupo organizador/promotor de atividades de carácter cultural ao dispor do IGOT e/ou ULisboa
0,5-3
Outras atividades ao serviço da Academia/Comunidade científica e/ou da Sociedade, com afiliação ao IGOT e/ou ULisboa
0,5-3
Dirigente de instituições científicas e profissionais internacionais
0,5-3
Dirigente de instituições científicas e profissionais nacionais
0,5-3
Vertente “Gestão Universitária”
A vertente de gestão universitária é composta, designadamente, pelos critérios relativos ao exercício de cargos em órgãos e afins da Escola ou da Universidade e/ou unidade de investigação e à coordenação de cursos e estruturas laboratoriais e acervos documentais.
Pontuação do parâmetro “Gestão universitária”
1 - A avaliação do parâmetro gestão universitária resulta da aplicação dos critérios que constam da tabela 13.
2 - No cálculo da vertente de gestão universitária a que corresponde a tabela 13, exceto “outras funções”, a pontuação atribuída em cada um dos critérios resulta do produto da quantidade de pontos em cada critério, pelo número de meses de envolvimento no cargo, a dividir por 36 meses.
3 - A pontuação do parâmetro “Gestão universitária” resulta do somatório da quantidade de pontos atribuídos em cada um dos critérios que constam da tabela 13
TABELA 13
Critérios de gestão universitária
Ti
Órgãos da Universidade:
Reitor
100
Vice-Reitor
80
Pró-Reitor
60
Membro do Conselho Geral
15
Membro de Comissão Permanente do Senado
10
Membro eleito do Senado
10
Órgãos da escola:
Presidente do Conselho de Escola (CE)
40
Presidente do IGOT
60
Presidente do Conselho Científico (CC)
40
Presidente do Conselho Pedagógico (CP)
40
Vice-Presidente do IGOT
40
Membro do Conselho de Gestão (CG)
30
Membro do Conselho de Escola
20
Membro do CC
20
Membro do CP
20
Presidente de comissões permanentes do IGOT
20
Membro de comissões permanentes do IGOT
10
Coordenação de ciclo do IGOT
20
Coordenação de curso do IGOT (a)
20
Outros cargos e comissões relevantes no quadro do IGOT ou da ULisboa
2-15
Participação em instituições/comissões externas em representação ou por nomeação do IGOT e/ou da ULisboa
2-15
Unidades e redes de investigação:
Diretor do CEG
40
Membro da direção do CEG
20
Coordenador de estruturas complementares de apoio ao trabalho de investigação do CEG (exceto Finisterra)
10
Coordenação de grupo de investigação do CEG (a)
20
Coordenador de Laboratório Associado
50
Membro do Conselho Coordenador de LA
20
Membro de núcleo de coordenação de Linha Temática de LA
15
Coordenador de colégio ou rede temática
20
Membro de núcleo de coordenação de colégio ou rede temática
15
Outras funções:
Membro de júri de concurso para recrutamento de docentes ou investigadores
5
Membro de júri de avaliação de programa de I&DT internacional
4-8
Membro de júri de avaliação de programa de I&DT nacional
2-4
Membro de júri de avaliação de ciclos de estudos e outros programas académicos internacionais
4-8
Membro de júri de avaliação de ciclos de estudos e outros programas académicos nacionais
2-4
Membro de júri de avaliação de concursos de seleção/contratação de pessoal técnico e administrativo
1-2
Presidente de júri de prova de mestrado
1
Presidente de júri de prova de doutoramento
3
Presidente de júri de prova de agregação
3
Outras funções ou atividades
1-5
(a) Em caso de cocoordenação, a pontuação é repartida, exceto nos casos de cursos interinstitucionais.
Fator qualitativo de cada uma das vertentes da avaliação
Ponderação das vertentes
1 - A ponderação das vertentes da avaliação de desempenho é limitada pelos intervalos definidos na Tabela 14.
2 - No ano a que respeita o gozo de licença sabática, licença para atualização ou outra equivalente, a ponderação da vertente investigação pode atingir 100 %.
3 - No caso do Presidente do IGOT, a ponderação da vertente gestão universitária pode atingir 100 %.
4 - No caso dos Presidentes do Conselho Científico e Conselho Pedagógico, Vice-Presidentes do IGOT e Diretor do CEG, a ponderação da vertente gestão universitária pode atingir 50 %.
5 - Os Professores Catedráticos não poderão considerar na sua ponderação menos de 10 % na vertente “Gestão Universitária”.
6 - Os Professores Associados não poderão considerar na sua ponderação menos de 5 % na vertente “Gestão Universitária”.
TABELA 14
Vertente Ponderação
(%)
Ensino
30 % a 70 %;
Investigação
30 % a 70 %
Extensão universitária e transferência e valorização do conhecimento
0 % a 30 %
Gestão Universitária
0 % a 30 % *
* Com as exceções previstas nas alíneas 5 e 6.
Classificação final na vertente “Ensino”
Classificação final na vertente “Investigação”
Classificação final na vertente “Extensão universitária e transferência e valorização do conhecimento“
Classificação final na vertente “Gestão universitária”
Intervenientes
Docente avaliado
Docentes avaliadores
Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes
Fases
Calendarização do processo
Cabe ao Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IGOT-Ulisboa determinar o calendário do processo de avaliação de desempenho, tendo presente o disposto no artigo 3.º
Autoavaliação
Avaliação
Harmonização e notificação da avaliação harmonizada
Homologação
Reclamação
Recurso
Interpretação, omissões e aplicação subsidiária
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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