A componente quantitativa (M) do parâmetro de avaliação de unidades curriculares é calculada por:
em que:
N é o número total de ofertas semestrais de unidades curriculares que foram lecionadas pelo docente;
Ti é o tipo de participação na unidade curricular de acordo com a classificação fixada na tabela 1;
Hsi é o número de horas semanais de aulas creditadas ao docente em cada semestre e unidade curricular;
Ii é o resultado da avaliação global do desempenho do docente, fornecida pelo sistema de inquérito à qualidade das unidades curriculares (QUC), na escala de 1 (‘Muito baixo’) a 5 (‘Muito elevado’); QUC considera os valores arredondados à unidade; na ausência de resultados ou de falta de representatividade de inquéritos QUC, fixa-se Ii = 1;
Li = 1,1 para cada oferta semestral lecionada em língua inglesa quando tal for aprovado pelo Conselho Científico do IGOT, de acordo com as normas em vigor, sendo 1 nos restantes casos;
Ai é o fator de correção ao número de alunos da unidade curricular:
em que:
ρi é o rácio entre o número de alunos equivalentes em tempo integral (ETI) e o número de docentes ETI da unidade curricular;
ρd é o rácio entre o número de alunos ETI e o número de docente ETI do ciclo de estudos em que se integra a unidade curricular;
Nos casos em que as horas de serviço docente atribuídas pela instituição são justificadamente inferiores às definidas como padrão pelo Conselho Científico do IGOT, aplica-se um fator de correção HR/HE, onde HR são as horas padrão e HE são as horas efetivamente atribuídas ao docente.
TABELA 1
Tipo de participação
Ti
Lecionação e responsabilidade
1+ Alunos/1000
Lecionação
1+ Alunos/3000
Lecionação (docentes s/nomeação definitiva e docentes convidados)
1+ Alunos/2500