A pontuação do parâmetro “Organização de eventos científicos” resulta do somatório da quantidade de pontos atribuídos em cada um dos critérios que constam da tabela 6, ponderado pelo fator Zi.
em que:
Zi é o fator de correção relativo ao número de comunicações apresentadas na reunião científica;
Zi é igual:
1,5 se número de comunicações >100;
1 se número de comunicações entre 20 e 100;
0,5 se número de comunicações < 20.
TABELA 6
Critérios de Organização de eventos científicos
Ti
Presidente da comissão organizadora de encontros científicos internacionais, realizados no estrangeiro ou em Portugal com maioria de comunicantes estrangeiros (a) (b) (c) (d)
12
Membro da comissão organizadora de encontros científicos internacionais, realizados no estrangeiro ou em Portugal com maioria de comunicantes estrangeiros (a) (b) (c) (d)
4
Presidente da comissão organizadora de encontros científicos nacionais, realizados em Portugal ou no estrangeiro (a) (b) (d)
6
Membro da comissão organizadora de encontros científicos nacionais, realizados em Portugal ou no estrangeiro (a) (b) (d)
2
Membro da comissão científica de encontros científicos internacionais, realizados no estrangeiro ou em Portugal com maioria de comunicantes estrangeiros (a) (b) (c) (d)
4
Membro da comissão científica de encontros científicos nacionais, realizados em Portugal ou no estrangeiro (a) (b) (d)
2
Coordenação de painel/chair de encontros científicos internacionais, realizados no estrangeiro ou em Portugal com maioria de comunicantes estrangeiros (a) (b) (c) (d)
2
Coordenação de painel/chair de encontros científicos nacionais, realizados em Portugal ou no estrangeiro (a) (b) (d)
1
(a) Pontos a atribuir por encontro científico;
(b) Exclui -se a organização de conferências ou palestras isoladas ou quando proferidas no âmbito de U.C. de um ciclo de estudos do IGOT ou de outras instituições de ensino;
(c) Deverá ser indicado URL ou link de divulgação online da iniciativa ou entregue cópia do programa do encontro científico para comprovação da maioria de participantes estrangeiros e do número de comunicações;
(d) Nos casos de pertença simultânea à comissão organizadora e à comissão científica de um mesmo encontro, só uma delas é contabilizada.