- 1 -A vertente de “Extensão universitária e transferência e valorização do conhecimento” é composta, designadamente, pelos parâmetros: divulgação científica, cultural e tecnológica, serviços à comunidade científica e à sociedade, elaboração de normas técnicas, propriedade industrial, prestação de serviços, ações de formação profissional e consultadoria com afiliação ao IGOT-ULisboa ou da Universidade. Cargos e funções em instituições de ciência e cultura nacionais ou internacionais, a título individual ou em representação do IGOT e/ou da ULisboa, participação em iniciativas de âmbito cultural, dirigidas à comunidade universitária ou de interesse nacional, dinamização de programas de cooperação internacional, no âmbito académico, cultural ou científico, com relevante interesse para o Instituto, para a Universidade ou para o país.
- 2 -A vertente “Extensão universitária e transferência e valorização do conhecimento” é avaliada, designadamente, pelos parâmetros de natureza qualitativa e quantitativa:
- a)Prestação de serviços e consultoria técnico-científica com afiliação ao IGOT e/ou ULisboa
- b)Divulgação científica, cultural e tecnológica;
- c)Serviços à Academia/Comunidade científica e à sociedade.
Artigo 23.º — Vertente “Extensão universitária e transferência e valorização do conhecimento”
Vigente desde: 22/08/2024
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Em vigor desde 22/08/2024