- 1 -Para a vertente de “Investigação”, a pontuação final faz -se pelo somatório dos pontos atribuídos nos correspondentes parâmetros de avaliação, no triénio em avaliação, ponderado pelo fator qualitativo referido no artigo 29.º
- 2 -A valoração máxima de desempenho na vertente é de 100 pontos, sendo que desempenhos superiores não originarão valorações superiores.
Artigo 32.º — Classificação final na vertente “Investigação”
Vigente desde: 22/08/2024
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