- 1 -Intervêm no processo de avaliação de desempenho:
- a)Docente avaliado;
- b)Docentes avaliadores;
- c)O Conselho Científico e o Conselho Pedagógico do IGOT-ULisboa;
- d)O Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IGOT-ULisboa;
- e)O Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da ULisboa;
- f)O Reitor.
- 2 -A ausência ou o impedimento dos avaliadores não constitui fundamento para a falta de avaliação, devendo o CCADD do IGOT-ULisboa nomear substituto.
Artigo 35.º — Intervenientes
Vigente desde: 22/08/2024
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Em vigor desde 22/08/2024