- 1 -Os docentes avaliadores são nomeados no respeito pelas regras constantes nos números seguintes.
- 2 -Os professores auxiliares, associados e catedráticos, bem como os assistentes e os docentes convidados de cada área científica, são avaliados por professores catedráticos de carreira que pertençam a essa área ou nela tenham prestado serviço no período em avaliação, salvo o disposto no número seguinte.
- 3 -A avaliação referida no número anterior pode ainda ser realizada por professores catedráticos da área a que pertence o docente avaliado, ou de área afim, de outra Escola da ULisboa ou de outra universidade, sendo designados pelo Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IGOT-ULisboa.
Artigo 37.º — Docentes avaliadores
Vigente desde: 22/08/2024
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Em vigor desde 22/08/2024