A recusa de um docente em participar no processo de avaliação de desempenho, como avaliado ou como avaliador, é passível de constituir infração disciplinar, nos termos da Lei.
Artigo 7.º — Recusa de participação
Vigente desde: 22/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2024