- 1 -É competência da comissão de creditação emitir parecer sobre qualquer creditação de experiência profissional e de formação certificada, nos cursos de especialização tecnológica, licenciatura ou mestrado da respetiva instituição, qualquer que tenha sido a forma de ingresso dos estudantes.
- 2 -Cabe à comissão de creditação impedir a dupla creditação a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do presente regulamento.
- 3 -Os membros da comissão de creditação não podem participar na análise de processos relativamente aos quais se encontrem impedidos.
- 4 -Os membros da comissão de creditação ficam mandatados para solicitar toda a colaboração necessária, no âmbito da sua competência, aos docentes e coordenadores de cursos.
- 5 -Os pareceres da comissão de creditação devem fazer -se acompanhar da respetiva fundamentação, com referência aos critérios seguidos e aos parâmetros considerados para a creditação.
Artigo 11.º — Competências da Comissão de Creditação
Vigente desde: 08/11/2017
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Em vigor desde 08/11/2017