- 1 -Os processos relativos aos pedidos de creditação de experiência profissional e de formação certificada devem ser instruídos nos termos do artigo 6.º deste regulamento, cabendo à secretaria -geral a verificação da conformidade dos mesmos e o seu envio para a direção.
- 2 -Após a decisão, o processo é devolvido à secretaria geral que dará conhecimento, por escrito, ao estudante.
Artigo 12.º — Tramitação dos processos de creditação
Vigente desde: 08/11/2017
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