Para efeitos do disposto neste regulamento, são considerados, entre outros, como agentes culturais:
- a)Bandas Filarmónicas;
- b)Formação/Escolas de Música;
- c)Grupos Corais;
- d)Grupos de Dança;
- e)Grupos de Fados;
- f)Grupos Folclóricos;
- g)Grupos de Música e Cantares Tradicionais;
- h)Grupos de Teatro;
- i)Associação e Coletividades de Cultura e Recreio;
- j)Outras cujas atividades evidenciem interesse cultural, recreativo, ambiental e de promoção social.